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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Artigo - Brumadinho: Dois anos de uma tragédia (crime) anunciada. Roberto Ramalho é advogado e foi procurador do município de Maceió. Roberta Acioli é advogada e Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Faculdade Damásio.

Em entrevista ao Sistema Globo de Rádio no ano da tragédia que completa nessa data dois anos (25.01.2021), o cientista político Humberto Dantas, pesquisador da Uninove, afirmava sobre a sensação de impunidade no Brasil. Segundo ele “absolutamente esperado que se mostre que tragédia não foi um acidente, e sim um crime”.

A Polícia Federal abriu inquérito para apurar causas do rompimento da barragem em Brumadinho. Foram colhidos depoimentos e relatos que pudessem ajudar na elucidação do caso. No crime cometido em Brumadinho, morreram mais de 200 pessoas e ainda existem pelo menos 10 pessoas desaparecidas.

Na época o Promotor que estava a frente das investigações em Mariana defendeu que barragens fossem proibidas. Segundo Guilherme de Sá, responsável pelo auxílio judicial às vítimas de Mariana, era preciso proibir barragens feitas com alteamento para montante. O modelo é o mesmo usado pela Vale.

O mais grave de tudo é que a imprensa noticiou que faltavam fiscais para as 790 barragens de rejeitos de minério no Brasil. E parece que tido está do mesmo jeito. Isso é inaceitável.

Até parece que vidas humanas, dos animas e a natureza, não valem nada! O destacado e experiente jornalista André Trigueiro conversando sobre a tragédia disse naquela ocasião com a também jornalista Petria Chaves, apresentadora da Rádio CBN, que se os fiscais fossem verificar in loco a situação das barragens, só conseguiriam fiscalizar 3% ao ano.

Na época do acontecimento o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), havia afirmado em entrevista logo após o acontecimento, que eram mínimas as chances de encontrar sobreviventes da tragédia em Brumadinho. Disse ele na ocasião: "Vamos resgatar somente corpos", lamentou. Zema comparou o rompimento com o caso de Mariana, que ocorreu em 2015. "O vazamento tem uma característica diferente daquele que aconteceu em Mariana que foram centenas de quilômetros. Este teve um maior número de vítimas, mas vai ficar territorialmente mais limitado".

O presidente da Vale, Fábio Schvartsman, disse após o desastre que o rompimento teria um impacto mais humano do que ambiental. Segundo ele, a maior parte das vítimas eram de funcionários da empresa. Afirmou ele: "Dessa vez é uma tragédia humana. Estamos falando de uma quantidade provavelmente grande de vítimas. Não sabemos quantas, mas sabemos que será um número grande", logo depois de acontecer a tragédia. Deveria ter sido preso. Porém, o MPF não requereu sua prisão, mas de alguns engenheiros de uma empresa contratada pela Vale para dar um laudo sobre a situação. E o que fizeram? Disseram que estava tudo bem e que tinham sido forçados a dizer isso para não perderem seus empregos.

Naquela oportunidade o Ministério Público Federal decidiu não recorrer da decisão do STJ que libertou três engenheiros da Vale e dois da empresa alemã TÜV SÜD, que haviam sido presos. Os procuradores avaliaram que tinham material suficiente para a investigação e que os envolvidos não representavam ameaças às provas sobre a tragédia em Brumadinho. Os documentos colhidos reforçavam a tese de que a Vale sabia do perigo de rompimento da barragem

De acordo com funcionários da Vale deslocados para Brumadinho, diferentemente do acidente em Mariana, dessa vez o impacto havia sido mais concentrado. A avalanche de lama havia atingido fortemente áreas da própria empresa, inclusive o refeitório no horário de almoço.

A Vale, durante a tragédia ambiental, montou duas estruturas de apoio às vítimas e familiares. Atendendo a pedidos, toneladas de alimentos e outros utensílios foram enviados para os moradores de Brumadinho. Foram doações muito importantes.

O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)aplicou na época uma multa no valor de R$ 250 milhões à Vale, pela ruptura da barragem da companhia em Brumadinho (MG). Segundo o órgão, os danos ao meio ambiente haviam resultado em cinco autos de infração no valor de R$ 50 milhões cada um, o máximo previsto na Lei de Crimes Ambientais. Ainda segundo o IBAMA haviam sido aplicados os seguintes artigos:

Causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana;

Tornar área urbana ou rural imprópria para a ocupação humana;

Causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento de água;

Provocar, pela emissão de efluentes ou carregamento de materiais, o perecimento de espécimes da biodiversidade;

Lançar rejeitos de mineração em recursos hídricos.

Justiça acata pedido de Promotoria e bloqueia R$ 5 bilhões da Vale para reparação de danos.

A Justiça de Minas Gerais acatou pedido do Ministério Público do estado e determinou o bloqueio de R$ 5 bilhões da Vale. O valor seria utilizado para garantir a adoção de medidas emergenciais e a reparação de danos ambientais decorrentes do rompimento da barragem da empresa em Brumadinho. Anteriormente a Justiça tinha acatado outro pedido, este da Advocacia-Geral de Minas Gerais, para o bloqueio de R$ 1 bilhão. Anteriormente o IBAMA já havia anunciada uma multa de R$ 250 milhões à mineradora por danos ambientais.

Reportagem do Jornal Folha de São Paulo, o advogado-geral da União, André Mendonça havia afirmado que a mineradora Vale era a responsável pelo rompimento da barragem em Brumadinho (MG). O desastre matou mais de 200 pessoas, contando os desaparecidos. Disse ele naquela oportunidade: "Há uma responsabilidade pelo que aconteceu. A responsável por isso, pelo risco do próprio negócio, é a empresa Vale. O que nós precisamos ver nesse momento é aguardar as apurações, os levantamentos dos órgãos técnicos, para verificar a extensão desse dano e como serão adotadas as medidas de responsabilidade", após participar de reunião no Palácio do Planalto do gabinete de crise que tratava do caso. O ministro da AGU (Advocacia-Geral da União) declarou, na época que as responsabilidades podem ser nas esferas civil, administrativa e até criminal. 

Em relação a esse terrível crime ambiental, descrevemos uma parte da legislação sobre o assunto, abaixo:

LEI nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e da outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPITULO I-DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º - (VETADO)...

Artigo 2° - Quem, de qualquer forma, concorre para a pratica dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua pratica, quando podia agir para evitá-la.

Artigo 3º - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou beneficio da sua entidade. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou participes do mesmo fato.

Artigo 4º - Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados a qualidade do meio ambiente.

Artigo 5º - (VETADO)...

CAPITULO II - DA APLICAÇÃO DA PENA.

Artigo 6º - Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observara:

I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde publica e para o meio ambiente;

II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

E de acordo com a jurista Meire Lopes Montes, "desimporta e é irrelevante a força maior e o caso fortuito como excludentes de responsabilidade. Aplica-se, pois, a teoria do risco integral, na qual o dever de reparar independe da análise da subjetividade do agente e é fundamentado pelo só fato de existir a atividade de onde adveio o prejuízo. O poluidor deve assumir integralmente todos os riscos que advêm de sua atividade, desimportando se o acidente ecológico foi provocado por falha humana ou técnica ou se foi obra do acaso ou de força maior".

Nesse sentido, o assunto em questão está contemplado na doutrina e na farta jurisprudência dominante, assim como a Política Nacional do Meio Ambiente.

De acordo com a Lei 6938/81, artigo 4º, o poluidor, independente de culpa, é obrigado a reparar os danos por ele causados, mesmo se estiver cumprindo com todas as normas e padrões ambientais. E o pior de tudo que sequer estava cumprindo com o que determina a legislação em vigor.

Nesse sentido o Direito Ambiental foi violado pela empresa Vale.

Marli T Deon Sette define Direito Ambiental como a ciência jurídica que estuda, analisa e discute os problemas inerentes ao uso e a apropriação dos bens e serviços ambientais, bem como, por meio de normas e princípios, propõe medidas e instrumentos com vistas a harmonizar a relação do meio ambiente com o ser humano, de forma a obter as melhores condições de vida no planeta para as presentes e futuras gerações”. (DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Ed., 2009, p. 50).

PRINCÍPIOS, segundo Canotilho.

“os princípios são normas jurídicas impositivas de uma otimização, compatíveis com vários graus de concretização, consoante os condicionantes facticos e jurídicos. Permitem o balanceamento de valores e interesses, mas não obedecem, como as regras, à lógica do tudo ou nada, consoante o seu peso e ponderação de outros princípios eventualmente conflitantes” (CANOTILHO, 2008).

Também foram violados todos os PRINCÍPIOS AMBIENTAIS, a saber:

ü    Democrático - Aqueles que sofrem os impostos têm o direito de se manifestarem sobre ele (informação e participação).

ü     Precaução - Aplicável a impactos desconhecidos.

ü     Prevenção - Aplicável a impactos conhecidos.

ü     Equilíbrio - Todas as consequências de uma intervenção no ambiente devem ser consideradas.

ü     Responsabilidade - Aquele que causa danos ao meio ambiente deve responder por suas ações.

ü     Poluidor Pagador - “quem suja, limpa”.

A Imprensa internacional repercutiu o rompimento de barragem da Vale. O jornal El País, na Espanha, destacou a declaração do governador Romeu Zema. Ele afirmou naquela época que a chance de encontrar desaparecidos com vida era mínima. Nos Estados Unidos, o The New York Times destacava que o presidente Bolsonaro havia sobrevoado a zona do desastre. O jornal Clarín, da Argentina, dizia que "Um rio de lama destruiu várias casas perto da cidade de Brumadinho".

Até esse dia 25 de janeiro de 2021 o número de mortos na tragédia de Brumadinho (MG) havia subido para 270 mortos, segundo o mais novo boletim da Defesa Civil e do gabinete militar de Minas Gerais divulgado recentemente. Há ainda cerca de 20 desaparecidos. Atualmente uma pequena equipe do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais está atuando na usina ITM, na área administrativa (refeitório, casa e estacionamento), na área da ferrovia, em áreas de acúmulo de rejeito. Há 20 homens em campo na busca pelas vítimas. 

A tragédia foi, na verdade, um crime ambiental. O maior que o país teve até hoje, com centenas de pessoas mortas, além de animais, destruição de casas, propriedades, contaminação de rios, sobretudo, o rio Paraopebas, por rejeitos minerais, muito tóxicos e do solo.

Espera-se que não haja impunidade, principalmente aos sócios-majoritários e que respondem pela empresa Vale. O que se teme, mais uma vez, assim como aconteceu no desastre anterior, o de Mariana, é que não fique tudo na impunidade. Espera-se do MPF e MPE de Minas Gerais o rigor necessário em busca da punição dos causadores do crime ambiental e que o Poder Judiciário não demore em julgar esse fato lamentável e criminoso e a causa se arraste por anos a fio, como é de praxe.

Referencias e fontes:

Site UOL –www.uol.com.

Site do Estadão – www.estadao.com.br.

Jornal Folha de São Paulo – www.folha.com.br.

IBAMA – www.ibama.org.br.

LEI nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 – Lei de Crimes Ambientais.

Montes, Meire LopesResponsabilidade civil pelo dano ambiental. In 10 anos da ECO-92: o direito e o desenvolvimento sustentável – Ten years after rio 92: sustainable development and law. São Paulo: IMESP, 2002, páginas 587e598.

DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol Pavani. Coleção Didática  jurídica, São Paulo: MP Ed., 2009, p. 50.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (Org). Direito constitucional ambiental brasileiro. 2.ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2008.

 

terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Profissionais da Saúde mortos são milhares em todo o Brasil. Roberto Jorge é jornalista, servidor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas e Cipeiro.

Centenas de Médicos, de Enfermeiros e auxiliares de Saúde, além de outros profissionais morreram desde o início da Pandemia causada pelo coronavírus.

Em relação aos contaminados de acordo com a Fundação Oswaldo Cruz, os que mais foram atingidos estão técnicos e auxiliares de enfermagem (62.633), seguidos dos enfermeiros (26.555) e médicos (19.858).

Pelo menos 300 médicos já morreram em todo o Brasil vitimados pela Covid-19. São Paulo é o estado com mais mortos pela doença entre os profissionais da categoria. Rio de Janeiro vem em seguida e, em terceiro lugar, o estado do Pará. Sindicato de médicos diz que profissionais sofrem com a precarização. Os dados são de agosto de 2020.

Um dos estados mais atingidos pela doença e com uma grande população é o estado de Minas Gerais. Em 2020, quase 800 trabalhadores da Saúde morreram por Covid-19. Mais de 17 mil funcionários da área foram contaminados pela doença.

Praticamente todas as equipes estão ‘esgotadas’. Muitos dos profissionais estão sofrendo da Síndrome de Burnout, provocada pela exaustão e pelo estresse provocado pelo momento. O desafio é saber como cuidar do cuidador.

Enquanto isso milhares de pessoas continuam morrendo por causa do vírus, sendo a grande maioria em razão de não obedecer aos protocolos – legislação dos estados e municípios – recomendando o uso de máscaras, álcool em gel, lavado de mãos, e evitando aglomerações.

Além disso, o mais grave de tudo são os atos negacionistas do presidente da República que se comporta como um verdadeiro genocida, dando mau exemplo ao não fazer uso de máscara e se aglomerar com o povo nas suas andanças pelo país.

Seus atos insanos vêm estimulando apoiadores fascistas e neonazistas a espalhar ainda mais a doença ao não fazer uso de máscara e seguir as recomendações das Secretarias estaduais e municipais de Saúde, bem como da Organização Mundial da Saúde.

Quanto à vacinação, a mesma já deveria estar acontecendo desde o final do ano passado. Por questões políticas de ordem pessoal com o governador João Dória do PSDB, que planeja iniciar a vacinação até o dia 25 de janeiro, Bolsonaro e seu patético ministro da Saúde vêm adiando de forma proposital que a população que acredita na Ciência possa estar protegida doa Covid-19.

 

segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

Artigo – O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Roberto Ramalho é jornalista, servidor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas e cipeiro eleito pelo voto dos servidores do HEPR. www.ditoconceito.blogspot.com.br

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência conhecida pela sigla SAMU no Brasil é um serviço de atendimento médico, utilizado em casos de emergência. Sempre quando existe uma ocorrência ou acidente o número a ser ligado é o 192.

Surgiu inicialmente na França, em 1986 como Service d'Aide Médicale d'Urgence - que faz uso da mesma sigla "SAMU" - e é considerado por especialistas como o melhor serviço médico realizado em ambulâncias do mundo.

O Ministério da Saúde, através da Portaria nº 1864/GM , em setembro de 2003, iniciou a implantação do componente móvel de urgência com a criação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, SAMU-192.

O SAMU/192 faz parte da Política Nacional de Urgências e Emergências, de 2003, e ajuda a organizar o atendimento na rede pública prestando socorro à população em casos de emergência.

No Brasil, é oferecido pelo governo federal em parceria com governos estaduais e prefeituras de todo o país, com a finalidade de prover o atendimento pré-hospitalar à população.

O projeto piloto do SAMU brasileiro aconteceu sucessivamente em Porto Alegre e em Ribeirão Preto, sendo, portanto, as cidades pioneiras.

Nas cidades brasileiras onde o serviço é disponibilizado o telefone para solicitá-lo é o 192 e a ligação é gratuita. As ambulâncias do SAMU são divididas em:

· USA – Unidades de Suporte Avançado (UTIs móveis), usadas em casos mais graves

·   USB – Unidades de Suporte Básico

·  VT – Veículos de Transporte, são usadas em casos mais simples

·  MOTOLANCIA: Veículos de intervenção rápida. Usada para fazer um pré-atendimento.

·   AMBULANCHA: Unidade de Socorro Aquático.

Segundo o Ministério da Saúde o sucesso do SAMU depende não apenas do esforço do governo federal, mas de toda a sociedade brasileira. Por isso, o serviço depende de uma gestão unificada com os governos Estaduais e Municipais e seus respectivos conselhos e secretarias de saúde.

De acordo ainda com o Ministério da Saúde o SAMU realiza o atendimento de urgência e emergência em qualquer lugar: residências, locais de trabalho e vias públicas. O socorro é feito depois de chamada gratuita feita para o telefone 192.  

Segundo a Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina o SAMU-192 tem como objetivos:

1.  Assegurar a escuta médica permanente para as urgências, através da Central de Regulação Médica das Urgências, utilizando número exclusivo e gratuito;

2.  Operacionalizar o sistema regionalizado e hierarquizado de saúde, no que concerne às urgências, equilibrando a distribuição da demanda de urgência e proporcionando resposta adequada e adaptada às necessidades do cidadão, através de orientação ou pelo envio de equipes, visando atingir todos os municípios da região de abrangência;

3. Realizar a coordenação, a regulação e a supervisão médica, direta ou à distância, de todos os atendimentos pré-hospitalares;

4.  Realizar o atendimento médico pré-hospitalar de urgência, tanto em casos de traumas como em situações clínicas, prestando os cuidados médicos de urgência apropriados ao estado de saúde do cidadão e, quando se fizer necessário, transportá-lo com segurança e com o acompanhamento de profissionais do sistema até o ambulatório ou hospital;

5. Promover a união dos meios médicos próprios do SAMU  ao dos serviços de salvamento e resgate do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária, da Defesa Civil ou das Forças Armadas quando se fizer necessário;

6.  Regular e organizar as transferências inter-hospitalares de pacientes graves internados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito macrorregional e estadual, ativando equipes apropriadas para as transferências de pacientes;

7.   Participar dos planos de organização de socorros em caso de desastres ou eventos com múltiplas vítimas, tipo acidente aéreo, ferroviário, inundações, terremotos, explosões, intoxicações coletivas, acidentes químicos ou de radiações ionizantes, e demais situações de catástrofes;

8. Manter, diariamente, informação atualizada dos recursos disponíveis para o atendimento às urgências;

9. Prover banco de dados e estatísticas atualizados no que diz respeito a atendimentos de urgência, a dados médicos e a dados de situações de crise e de transferência inter-hospitalar de pacientes graves, bem como  de dados administrativos;

10. Realizar relatórios mensais e anuais sobre os atendimentos de urgência, transferências inter-hospitalares de pacientes graves e recursos disponíveis na rede de saúde para o atendimento às urgências;

11. Servir de fonte de pesquisa e extensão a instituições de ensino;

12. Identificar, através do banco de dados da Central de Regulação, ações que precisam ser desencadeadas dentro da própria área da saúde e de outros setores, como trânsito, planejamento urbano, educação dentre outros.

13. Participar da educação sanitária, proporcionando cursos de primeiros socorros à comunidade, e de suporte básico de vida aos serviços e organizações que atuam em urgências;

14. Estabelecer regras para o funcionamento das centrais regionais.

SAMU, portanto, faz parte do sistema regionalizado e hierarquizado, capaz de atender, dentro da região de abrangência – engloba sempre a capital e os principais municípios -, todo enfermo, ferido ou parturiente em situação de urgência ou emergência, e transportá-los com segurança e acompanhamento de profissionais da saúde até o nível hospitalar do sistema, ou seja, um hospital de médio ou grande porte.

Além disto, intermedia, através da central de regulação médica das urgências, as transferências inter-hospitalares, isto é, entre hospitais conveniados, de pacientes graves, promovendo a ativação das equipes apropriadas e a transferência do paciente.

Equipes do SAMU

Todas as equipes em todo o território nacional trabalham em sistema de plantão, com cobertura por 24 horas, todos os dias da semana, excetuando-se a equipe aérea, onde somente são realizados vôos diurnos.

Em geral essas são as denominações das principais equipes que atuam socorrendo os pacientes estejam eles nas ruas ou em suas residências.

Equipe da central de regulação

Médicos reguladores;

Técnicos auxiliares de regulação médica;

Controladores de Frota e Radioperadores.

Equipe das Unidades  de Tratamento Intensivo Móvel (UTIM)

Médico;

Enfermeiro;

Motorista-socorrista.

Equipe do Helicóptero de Suporte Avançado PRF-SAMU

Médico (SAMU);

Enfermeiro (SAMU);

Piloto (PRF);

Técnico de Operações Especiais (PRF).

Equipes das Unidades Móveis de Suporte Básico

Técnico de Enfermagem;

Motorista-socorrista;

A Rede de Urgência:

As Centrais de Regulação Médica de Urgência do SAMU-192 estabelecem a conexão com toda a rede de saúde na macro-região de abrangência através de telefonia ou rádio.

Rede Nacional SAMU 192

Atualmente, a rede nacional SAMU 192 conta com 147 Serviços de Atendimento Móvel de Urgência no Brasil presentes em todos os estados do Brasil e no Distrito Federal. Atualmente o SAMU vem se expandindo cada vez mais, levando a garantia de um serviço de qualidade em relação levando a garantia de um serviço de qualidade em relação aos serviços prestados nas residências.

A fundação do SAMU em Alagoas

Segundo matéria da Agência Alagoas desse mês de dezembro de 2020, desde dezembro de 2003, quando foi implantado, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Alagoas o mesmo já realizou 770.874 atendimentos.

É um número bastante considerável nesses 17 anos de funcionamento, completados na quarta-feira (16.12.2020), em plena pandemia causada pelo covid-19, também conhecido por coronavírus ou Sars-cov 2.

O serviço se notabilizou como uma referência para a população alagoana, por assegurar uma assistência pré-hospitalar móvel de qualidade e eficiência.

Em quase vinte anos de atuação, o Samu Alagoas salvou a vida de milhares de vítimas de acidentes de trânsito, de afogamentos, queimaduras, quedas de altura, e de pessoas com ferimentos por arma branca ou por arma de fogo. O serviço também é referência por socorrer alagoanos com suspeita de Acidente Vascular Cerebral (AVC), Infarto Agudo do Miocárdio (IAM), além de tantos outros casos de urgência e emergência.

De acordo com a matéria da Agência Alagoas, o SAMU cobre 100% do território alagoano, com as Centrais Maceió e Arapiraca, além de 35 Bases Descentralizadas. No total, são 59 ambulâncias, distribuídas em 37 dos 102 municípios alagoanos, além de nove motolâncias - que reduzem o tempo resposta nas ocorrências -, e o Serviço Aeromédico, que através de um helicóptero socorre usuários em locais de difícil acesso, agilizando o atendimento, evitando mortes e sequelas.

A supervisora Geral do SAMU Alagoas, Josileide Costa, afirma que a população tem consciência da importância do Samu, pois sabe que todos os socorristas se empenham ao máximo para salvar a vida de todos os pacientes.

Afirmou ela a Agência Alagoas: “Os nossos profissionais se dedicam diariamente há 17 anos para salvar a vida do povo alagoano, prestando um serviço de urgência e emergência pré-hospitalar de excelência para a sociedade. Eles saem todos os dias de casa para cuidar do próximo, não importando onde o paciente esteja, seja em rodovias, nas ruas das cidades, ou mesmo em residências. Onde um alagoano estiver necessitando de socorro, lá irão os nossos socorristas, atuando com agilidade para assegurar um atendimento pré-hospitalar móvel de qualidade. Esse tempo é imprescindível para poder salvar aquela vida e reduzir a gravidade de possíveis sequelas”.

Portanto, o artigo mostra e demonstra a importância da existência e a atuação do SAMU em nosso país.

A equipe de profissionais que atuam em todo o Brasil é do mais alto nível. Lamentavelmente os salários pagos são muito baixos para a responsabilidade da função exercida. Os governadores deveriam fazer um estudo e análise sobre a situação financeira dos servidores e melhora o vencimento de todos.

Muitos terminam fazendo hora-extra para poder ganhar um pouco mais e a grande maioria, por necessidade, trabalham em alguma unidade hospitalar para ter condições de poder ter um padrão de vida mais compatível com a realidade atual.

Concluo prestando meus pêsames a dezenas de profissionais do SAMU que morreram em decorrência do covid-19, enquanto atuavam para salvar seus semelhantes.

A pandemia provocada pelo coronavírus ainda não acabou e os profissionais da área da Saúde continuam trabalhando incansavelmente, inclusive os do SAMU.

Referências

1. https://pt.wikipedia.org/wiki/Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.

2. Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina. https://samu.saude.sc.gov.br/

3. Ministério da Saúde. Decreto nº 5.055, de 27 de abril de 2004, que institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em Municípios e regiões do território nacional;

4. Ministério da Saúde. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt1010_21_05_2012.html. PORTARIA Nº 1.010, DE 21 DE MAIO DE 2012. Redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências.

5. Agência Alagoas. http://www.agenciaalagoas.al.gov.br/ – Matéria publicada em 16.12.2020.


terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Governo decide que salário mínimo vai de R$ 1.045,00 para R$ 1.088,00 a partir de 1º de janeiro. Roberto Jorge é jornalista.

O salário mínimo deve passar de R$ 1.045 para R$ 1.088 a partir de 1º de janeiro, de acordo para a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias alterada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, hoje.

A correção considera a inflação acumulada do INPC, de 4,1%. O valor não representa o necessário, de acordo com o DIEESE.

O projeto avalia que cada R$ 1 a mais no salário mínimo eleva as despesas líquidas em R$ 304,9 milhões no ano.

Desde que Bolsonaro assumiu o governo em 1º de janeiro de 2019 o salário mínimo não acompanha a inflação e não há ganho real.

A proposta será analisada pelo Congresso amanhã.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Economistas reduzem previsão de alta do PIB em 2020 e vendas deverão ter queda. Natal de 2020 terá pior volume de vendas dos últimos dez anos. Jornalista Roberto Ramalho. www.ditoconceito.blogspot.com.br

Economistas do mercado financeiro reduziram suas previsões para o crescimento da economia brasileira neste ano e também no próximo, revelou o Banco Central.

Por causa da pandemia causada pelo coronavírus, o crescimento do PIB deverá ser negativo esse ano. O mercado reduziu sua previsão para menos 4,35%, podendo chegar a 5,5%.

Para 2021 a previsão é de uma pequena recuperação, podendo o PIB chegar a atingir 2,10%.

Com a proposta do orçamento de 2021 ainda a ser definida, o governo está prevendo um crescimento da economia por volta de 3% a 4% no ano que vem.

A revisão nas estimativas do mercado para o crescimento da economia acontece após a divulgação do resultado do 3º trimestre deste ano, divulgado pelo IBGE, que registrou um leve crescimento da economia após queda nos dois primeiros trimestres do ano

Como muitos consumidores devem poupar quase a metade do 13º salário, tudo leva a crer que o comércio deverá vender abaixo do previsto nesse Natal e na passagem do Ano Novo. Muitos consumidores estão cautelosos, principalmente porque janeiro é o mês de pagar impostos e comprar material escolar.

Durante o Black Friday a indústria e comércio conseguiram vender razoavelmente, sobretudo pelo e-commerce (comércio eletrônico).

E visando atrair os consumidores – mesmo antes do Natal -, os Shoppings Centers de Alagoas, e o comércio em geral já estão iniciando promoções e liquidações.