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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Artigo - O polêmico projeto das terceirizações

Roberto Ramalho advogado, Jornalista e blogueiro

Aprovado pela Câmara dos Deputados na noite da última quarta-feira (8), o texto-base do projeto de lei que regulamenta a terceirização ainda deverá tramitar por um bom tempo antes de entrar em vigor sob a forma de lei.

Em face a um acordo feito pouco antes da votação, os destaques apresentados ao texto do relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), serão apreciados e votados nessa terça-feira (14).  O que, significa na prática, que ele pode sofrer alterações na própria Câmara dos Deputados e depois de votado o projeto ainda passará pelo Senado e, se sofrer mudanças, voltará à Câmara antes de chegar à Presidência da República, que pode sancionar ou vetar o projeto em sua totalidade ou parte dele.

O ponto polêmico do texto aprovado é o que autoriza a terceirização total das atividades das empresas públicas e privadas, sobretudo da chamada atividade-fim – aquela que identifica a área de atuação de uma companhia.

No atual momento apenas atividades-meio como, por exemplo, limpeza e segurança podem ser ocupadas por trabalhadores terceirizados.

De acordo com a definição mais aceita no meio, jurídico terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária (interposta) entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato de prestação de serviços.

Portanto, temos aqui a relação de emprego que se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o contratante (tomador) destes. Trata-se de um procedimento administrativo que possibilita estabelecer um processo gerenciado de transferência, a terceiros, da atividade-meio da empresa, permitindo a esta concentrar-se na sua atividade principal.
  
A terceirização pode ser aplicada em todas as áreas da empresa definida como atividade-meio, por exemplo, as seguintes atividades: 

Serviços de alimentação, serviços de conservação patrimonial e de limpeza, serviço de segurança, serviços de manutenção geral predial e especializada, frota de veículos, transporte de funcionários, serviços de mensageiros, engenharias, arquitetura, manutenção de máquinas e equipamentos, serviços de oficina mecânica para veículos, distribuição interna de correspondência, serviços jurídicos, serviços de assistência médica, serviços de telefonistas, serviços de processamento de dados, distribuição de produtos, serviços de movimentação interna de materiais, administração de recursos humanos, administração de relações trabalhistas e sindicais, serviços de recepção, serviços de digitação, serviços de secretaria e em serviços especializados ligados a atividade-meio do tomador de serviços, dentre outros.

A CLT, no artigo 581, § 2º dispõe que se entende por atividade-fim a que caracterizar a unidade do produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam exclusivamente em regime de conexão funcional.
  
Observa-se que é ilegal a terceirização ligada diretamente ao produto final, ou seja, a atividade-fim. Isolando a atividade-fim, todas as demais podem ser legalmente terceirizadas. A atividade-fim é a constante no contrato social da empresa, pela qual foi organizada. Assim sendo, as demais funções que nada têm absolutamente em comum com a atividade-fim são caracterizadas como acessórias, ou de suporte à atividade principal, as quais podem ser terceirizadas.

As normas sobre terceirização estão contidas na legislação e basicamente disciplinadas pelo Enunciado TST nº 331:

TST Enunciado nº 331

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03-01-74).

II - A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional (Artigo 37, II, da Constituição da República).

III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993). (Alterado pela Resolução n° 96/2000, DJ 18.09.2000).

Esse deverá ser um dos aspectos mais polêmicos a ser debatidos uma vez que para os que se opõem ao texto aprovado a permissão para a terceirização das atividades-fim vai além de regulamentar o que já existe.

Apesar de amplamente adotada há pelo menos 30 anos, não existe ainda no Brasil, nenhuma lei que regulamente a prática da terceirização, existindo apenas uma súmula, a 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A falta de regulamentação tem causado ações trabalhistas contra as empresas que terceirizaram parte de suas atividades, mesmo que, na prática, estas não tenham vínculo empregatício com os prestadores de serviço, a razão de ser da terceirização.

Os críticos do PL 4.333, entre eles o Ministério Público do Trabalho, temem que, com a “expansão indiscriminada”, a prática se torne a opção preferencial de muitos empregadores, causando enormes prejuízos como a redução dos salários e a diminuição do número de postos de trabalho.

De acordo com um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e da CUT, um trabalhador terceirizado recebe, em média, 24% a menos que outro com vínculo empregatício direto com a empresa onde o serviço é executado. E ainda trabalha três horas semanais a mais.

Contrárias ao projeto de lei estão as entidades sindicais Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e organizações sociais como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).

E segundo matéria da Agência Brasil, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antônio José de Barros Levenhagen, afirmou nessa segunda-feira (13) que é contrário à proposta que trata de novas regras de terceirização, matéria apreciada pela Câmara dos Deputados.

Ele participou de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado sobre o Projeto de Lei 4.330/2004 que trata do assunto.

Dizendo que não estava falando como presidente do TST, mas como cidadão, o magistrado defendeu que o Congresso Nacional estabeleça tetos para a terceirização, como o de 30% dos prestadores de serviços de uma empresa possam ser terceirizados. Também, de acordo com ele para evitar grandes distorções salariais, sugeriu que os vencimentos dos terceirizados não possam ser inferiores a 80% do salário dos empregados concursados.


domingo, 12 de abril de 2015

FMI diz que PIB do Brasil terá queda de 1% em 2015

Jornalista Roberto Ramalho

O Fundo Monetário Internacional prevê uma redução de 1% da economia brasileira para 2015. 

Em janeiro, o FMI dava conta de crescimento de 0,3% para o PIB do país. A estimativa atual é 2,4 pontos percentuais menor que a divulgada no relatório de outubro do ano passado, quando a previsão de crescimento foi rebaixada de 2% para 1,4%. 

Em relatório publicado sexta-feira (10.04.15), o FMI defende que a retração será puxada por política fiscal e monetária mais rígida e pelos cortes de investimentos na Petrobras, em um momento de queda na atividade visto desde 2014. 

Porém, para 2016, o FMI projeta crescimento de 0,9%.

sábado, 11 de abril de 2015

Governador Renan Filho afirma que Estado quer pagar todos os precatórios até 2019. Já sobre os créditos, nada!  

Jornalista Roberto Ramalho

Em entrevista concedida a uma emissora de rádio da capital, o governador Renan Filho (PMDB) afirmou nessa sexta-feira, 10, que os precatórios de Alagoas devem ser quitados até 2019. 

De acordo com Renan Filho, os precatórios trabalhistas terão prioridade. Segundo ele um montante de R$ 160 milhões já foi depositado em uma conta do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) para iniciar a quitação.

Com a declaração pelo STF de que a Emenda 62, denomindada de calote dos precatórios foi julgada inconstitucional, sobretudo por parcelas as dívidas, Estados e Municípios agora terão que efetuar seus pagamentos até 2020. O que faltava era a sua regulamentação e foi o próprio do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou.

No momento, a dívida de Alagoas com os papéis, de acordo com estimativa do governador, gira em torno de R$ 450 milhões a R$ 500 milhões.

Filho, durante entrevista à imprensa na qual fez um breve balanço dos 100 dias de governo.

O grande problema, no entanto, são os chamados créditos, recursos financeiros que não viraram precatórios em face de não terem sido executados pelos escritórios de advocacia.

Somente na 17ª Vara da Fazenda Pública Estadual há mais de vinte e dois mil credores aguardando uma definição para saber quando poderão receber o que lhes pertence.

Quem irá disciplinar esse tipo de pagamento? Qual a razão do Estado não negociar diretamente com os detentores dos créditos, cujo deságio é de 70%?

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Artigo - A terrível ameaça da Lei das terceirizações

Roberto Ramalho é advogado, jornalista e blogueiro

A aprovação da lei pela Câmara dos Deputados – Ainda se votarão os destaques para posteriormente ir para o Senado - que autoriza a terceirização da atividade principal das empresas não porá fim a um dos maiores problemas enfrentados hoje pelas companhias: o grande número de ações trabalhistas contra a prática.

O texto da nova lei deixa claro que não pode existir subordinação do empregado terceirizado ao tomador do serviço, isto é, em grande parte os governos federal, estaduais e municipais, sob o risco de ficar caracterizado o vínculo empregatício.

Isso significa que o trabalhador terceirizado não poderá receber ordens diretas, cumprir metas e orientações do tomador.

De acordo com advogados trabalhistas, essa poderá ser uma brecha para que o empregado proponha ação para pedir vínculo e equiparação salarial com os empregados registrados da companhia.

Em editorial, o jornal O Globo defende o projeto de lei que regulamenta a terceirização.
De acordo com um dos trechos "ao contrário do que dizem os críticos, a nova legislação não ‘precariza’ a mão de obra terceirizada, e regula contrato de trabalho já adotado na prática", diz o jornal.

Segundo ainda o editorial de O Globo, a nova lei contorna a querela da “atividade-fim”, dá amplas garantias trabalhistas aos terceirizados, e até força a contratante a fiscalizar a empresa de terceirização.

Esse projeto, se aprovado, será um verdadeiro monstrengo contra o trabalhador.

Em entrevista ao portal Último Segundo – www. economia.ig.com.br, Fabíola Marques, advogada especializada em Direito Trabalhista – membro da Comissão de Estudos de Direito Trabalhista do IASP –, a terceirização já é um fato consumado e não existe mais a possibilidade de descartá-la do dia a dia das empresas com uma “canetada”. Contudo, ela aponta problemas no texto que irá para votação na Câmara.
“O projeto, quando autoriza a terceirização para qualquer tipo de atividade, comete um grande equívoco, porque foge do objetivo para o qual a terceirização foi criada, qual seja permitir que empresas especializadas realizem esta sua competência para a contratante e permitam que a esta última ‘se preocupe’ com a sua finalidade principal". Ela também vê com preocupação a possibilidade de terceirização pelo Poder Público. "Diante da precarização do serviço público, ausência de contratação por concurso público e inexistência de responsabilidade do governo pelo pagamento das verbas trabalhistas aos empregados contratados.”
Segundo a Revista carta capital - www.cartacapital.com.br - entidades de trabalhadores, auditores fiscais, procuradores do trabalho e juízes trabalhistas acreditam que o projeto é nocivo aos trabalhadores e à sociedade. Nesta terça-feira sete a polícia reprimiu um protesto das centrais sindicais contra o projeto, em frente ao Congresso Nacional.
Descubra por que você deve se preocupar com a mudança:

1- Salários e benefícios devem ser cortados

O salário de trabalhadores terceirizados é 24% menor do que o dos empregados formais, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

No setor bancário, a diferença é ainda maior: eles ganham em média um terço do salário dos contratados. Segundo o Sindicato dos Bancários de São Paulo, eles não têm participação nos lucros, auxílio-creche e jornada de seis horas.

2- Número de empregos pode cair

Terceirizados trabalham, em média, três horas a mais por semana do que contratados diretamente. Com mais gente fazendo jornadas maiores, deve cair o número de vagas em todos os setores.

Se o processo fosse inverso e os terceirizados passassem a trabalhar o mesmo número de horas que os contratados, seriam criadas 882.959 novas vagas, segundo o Dieese.

3- Risco de acidente deve aumentar

Os terceirizados são os empregados que mais sofrem acidentes. Na Petrobras, mais de 80% dos mortos em serviço entre 1995 e 2013 eram subcontratados. A segurança é prejudicada porque companhias de menor porte não têm as mesmas condições tecnológicas e econômicas. Além disso, elas recebem menos cobrança para manter um padrão equivalente ao seu porte.

4 - O preconceito no trabalho pode crescer

A maior ocorrência de denúncias de discriminação está em setores onde há mais terceirizados, como os de limpeza e vigilância, segundo relatório da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Com refeitórios, vestiários e uniformes que os diferenciam, incentiva-se a percepção discriminatória de que são trabalhadores de “segunda classe”.

5- Negociação com patrão ficará mais difícil

Terceirizados que trabalham em um mesmo local têm patrões diferentes e são representados por sindicatos de setores distintos. Essa divisão afeta a capacidade de eles pressionarem por benefícios. Isolados, terão mais dificuldades de negociar de forma conjunta ou de fazer ações, como greves.

6- Casos de trabalho escravo podem se multiplicar

A mão de obra terceirizada é usada para tentar fugir das responsabilidades trabalhistas. Entre 2010 e 2014, cerca de 90% dos trabalhadores resgatados nos dez maiores flagrantes de trabalho escravo contemporâneo eram terceirizados, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Casos como esses já acontecem em setores como mineração, confecções e manutenção elétrica.

7- Maus empregadores sairão impunes

Com a nova lei, ficará mais difícil responsabilizar empregadores que desrespeitam os direitos trabalhistas, porque a relação entre a empresa principal e o funcionário terceirizado fica mais distante e difícil de ser comprovada. Em dezembro do último ano, o Tribunal Superior do Trabalho tinha 15.082 processos sobre terceirização na fila para serem julgados, e a perspectiva dos juízes é de que esse número aumente. Isso porque é mais difícil provar a responsabilidade dos empregadores sobre lesões a terceirizados.

8- Haverá mais facilidades para corrupção

Casos de corrupção como o do bicheiro Carlos Cachoeira e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda envolviam a terceirização de serviços públicos. Em diversos casos menores, contratos fraudulentos de terceirização também foram usados para desviar dinheiro do Estado. Para o procurador do trabalho Rafael Gomes, a nova lei libera a corrupção nas terceirizações do setor público. A saúde e a educação públicas perdem dinheiro com isso.

9- Estado terá menos arrecadação e mais gastos

Empresas menores pagam menos impostos. Como o trabalho terceirizado transfere funcionários para empresas menores, isso diminuiria a arrecadação do Estado. Ao mesmo tempo, a ampliação da terceirização deve provocar uma sobrecarga adicional ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao INSS. Segundo juízes do TST, isso acontece porque os trabalhadores terceirizados são vítimas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais com mais freqüência, o que gera gastos ao setor público.

Fontes: Relatórios e pareceres da Procuradoria Geral da República (PGR), da Central Única dos Trabalhadores (CUT), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos e de juízes do Tribunal Superior do Trabalho. Entrevistas com o auditor fiscal Renato Bignami e o procurador do trabalho Rafael Gomes.

Finalizando, embora a proposta abranja tanto o setor privado quanto o público (estatais), a situação tende a se agravar em relação ao setor público. No caso de servidores públicos (administração direta, autarquias e fundações), ainda será editado um decreto com novas regras. O projeto prevê que o setor público possa contratar terceirizados em vez de abrir concursos públicos, além de arcar com os encargos previdenciários. Acabar com o instituto jurídico do concurso público é incentivar a má qualidade do serviço público e a oportunidade de escolher o melhor para a administração pública. Simplesmente estão rasgando a Constituição de 1988.


quinta-feira, 9 de abril de 2015

Câmara dos Deputados aprova terceirização para todas as atividades, por 324 votos contra 137. Concursos públicos poderão acabar

Jornalista Roberto Ramalho

A Câmara dos Deputados aprovou o texto principal do projeto que regulamenta a terceirização. 

Foram 324 votos a favor, 137 contra e duas abstenções. Os deputados ainda podem alterar o texto por meio dos chamados "destaques", que serão votados na próxima semana. 

Depois, o projeto segue para votação no Senado. O relator recusou a sugestão do Ministério da Fazenda de antecipar o recolhimento de contribuição previdenciária e, em alguns casos, elevar alíquotas. 

O texto mantém a lei atual. O INSS continua sob responsabilidade das terceirizadas, exceto nos casos em que a lei já prevê pagamento antecipado, como serviços de limpeza, vigilância e trabalho temporário.

Se o projeto for aprovado em definitivo poderá acabar com os concursos públicos e a figura jurídica do estatutário.
Artigo - Mediação - Um Avanço considerável. Atuando na família, um fracasso

Roberto Ramalho é advogado, jornalista e blogueiro

Em editorial desta quinta-feira, o jornal O Globo destaca a mediação como caminho para agilizar a Justiça.

Diz um dos trechos do Editorial: “A aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, do projeto para criar um marco legal da mediação judicial e extrajudicial deve ser vista como positiva contribuição do Legislativo para o aperfeiçoamento dos ritos processuais do país.

Segundo O Globo, a previsão é que a mediação seja uma alternativa concreta, e, principalmente, com resultados mais rápidos, para casos de defesa do consumidor, para pequenas querelas pessoais e outros.

O conflito surge da dificuldade de se lidar com as diferenças entre pessoas ou empresas, associada a um sentimento de impossibilidade de coexistência de interesses.
A Mediação é um processo de assistência ao processo decisório conjunto de duas ou mais partes.

Todo processo decisório deve levar em consideração as margens legais da questão controversa. Porém, também os demais fatores da equação decisória. É uma metodologia multidisciplinar, baseada, sobretudo, na comunicação. É ai onde também entra o conhecimento de comunicação, sobretudo, de relações públicas.

“O advogado não deve perder de vista que se em um processo judicial ou arbitral sua finalidade é persuadir o juiz ou o árbitro decida em favor de sua parte. No entanto, na mediação o objetivo é persuadir o outro lado para que faça (ou aceite) uma oferta eqüitativa e realista” (“La mediación funciona!”, ed Abeledo - Perrot, Buenos Aires, 1996, p. 116-117)

O Código de Ética do advogado diz o seguinte, em seu artigo 2º sob o ponto de vista da mediação: “O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da Paz Social... São deveres do advogado: VI – estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios...


Já em relação a família a mediação na maior parte dos casos tende ao fracasso em razão dos mais jovens não desejarem partilhar das opiniões, conselhos e recomendações dadas pelos mais velhos, sobretudo vindo de pais, padrastos, mães e madrastas. O que é realmente lamentável. Daí porque o conceito de família tornou-se vago, inócuo e ultrapassado. 

As novas gerações querem adotar outro modelo, porém, não sabem como e quando.

A família, em seu sentido sociológico e antropológico está morta.

terça-feira, 7 de abril de 2015

Artigo - Dia Mundial da Saúde 

Roberto Ramalho é jornalista e servidor público da Universidade Estadual das Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL)

Hoje, sete de abril, comemora-se o Dia Mundial da Saúde. A data foi criada especialmente pela Organização Mundial de Saúde (OMS) com o objetivo de alertar a população sobre os principais problemas que podem atingi-la, e que tem atraído a atenção dos jovens e adultos, e principalmente dos idosos.

A Organização Mundial da Saúde entende que a saúde é o resultado do completo bem estar físico mental e social, e não somente apenas a ausência de doenças graves, agudas e crônicas. 

Atualmente a OMS vem se preocupando com as doenças que resultam em infartos do miocárdio, Acidentes Vasculares Cerebrais (AVC) e que são popularmente conhecidas por derrames) visando proporcionar às pessoas idosas melhores condições de vida através da prática de exercícios físicos com o propósito maior de desenvolver atividades culturais e de lazer, considerando as perspectivas da educação continuada e a necessidade de estimular o resgate da cidadania.

Além dessas doenças a OMS também está preocupada com as denominadas doênças denegerativas como Alzheimer, Parkinson, entre outras.

A OMS também está preocupada com doenças do Século XVIII e XIX, como a tuberculose, por exemplo, que ainda mata milhões de seres humanos no mundo, principalmente nos continentes asiáticos, africanos e na América Latina, assim como a malária, a AIDS e a disseminação das drogas, sobretudo o Crack. 

Da mesma maneira está preocupada com a resistência aos antibióticos resultando cada vez mais no aparecimento de infecções em decorrência do uso indiscriminado desse tipo de medicamento e que são agora mais difíceis de curar, levando a tratamentos caros e prolongados e a um aumento do risco de morte, alerta a entidade. Outra doença terrível que assola a África é o vírus Ebola que já matou mais de dez mil pessoas em alguns países.

Concluindo, quando se assinala neste dia sete de abril o Dia Mundial da Saúde, a entidade da ONU apela a uma ação urgente e concentrada no sentido de que os governos, profissionais de saúde, indústria, sociedade civil e pacientes lutem para desacelerar o aumento da resistência aos medicamentos, limitar o seu impacto e preservar os avanços médicos para as gerações vindouras.

Segundo a diretora-geral da OMS neste Dia Mundial da Saúde faz-se necessário não perder as suas curas milagrosas, conclui.