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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

segunda-feira, 23 de março de 2015

Políticos enrascados

Jornalista Roberto Ramalho

Segundo o jornal O Globo dessa segunda-feira, metade dos políticos investigados na “lava jato” é alvo também de outros inquéritos no Supremo Tribunal Federal ou réu em processos criminais ou de improbidade administrativa.

Estão nessa nova realidade 24 dos 50 nomes encaminhados ao STF pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no início deste mês, suspeitos de envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras que ficou conhecido por “Lava-jato”.

Há casos dos mais diversos: desde crimes eleitorais a irregularidade em licitações, passando por contratação de empresa de amigo, embriaguez ao volante e agressão contra a ex-mulher.

Alguns dos inquéritos se referem a fatos ocorridos há mais de 15 anos, demonstrando a total inércia do STF ao não punir ninguém.


Que venham os militares! 

domingo, 22 de março de 2015

Artigo - O editorial de O Globo sobre o novo CPC

Roberto Ramalho é advogado, jornalista e blogueiro

Em editorial desse domingo (22) o jornal "O Globo" afirma que a Justiça ficará mais ágil com o novo Código de Processo Civil. 

O texto lembra que Brasil tem um acúmulo de quase 100 milhões de processos na Justiça e que esse um acervo que não para de crescer. 

Diz o Editorial: “O CPC normatiza a tramitação das ações civis nos tribunais, estipulando prazos, tipos de recursos lhes cabem, competências etc. Com a adoção dessa lei, que entrará em vigor dentro de um ano, a Justiça brasileira ganha um instrumental para agilizar o andamento de processos".

E na sua parte final diz: "Entre as principais mudanças do Código está a determinação de que os processos sejam julgados por ordem cronológica de entrada na corte. Reduzem-se os espaços para chicanas judiciais, como recursos e embargos, procedimento que, quase sempre, visa a adiar a decisão final sobre processos. Instituem-se, ainda, a repercussão de sentenças sobre demandas repetitivas e outros dispositivos, com o mesmo espírito de, assegurado o princípio da ampla defesa e aumentando a produtividade dos tribunais, dotar o país de uma Justiça que de fato se realiza, um direito do cidadão".

Sem dúvida nenhuma que esse CPC é bem melhor do que o anterior totalmente remendado.

Só o fato de tentar realizar a conciliação antes do processo se iniciar propriamente dito, já é um avanço.
Diminuiu também os recursos protelatórios e os advogados poderão também receber por eles.

Sempre considerei a impetração de um recurso como a continuidade de um processo em curso com algo mais, existindo um outro contexto.

Dá muito trabalho elaborar um recurso e nós precisamos fazê-lo estudando bem a causa.

A cultura do litígio deverá ser mudada para a cultura da conciliação sem prejuízo para autores e réus.

O problema é se o famigerado alvará permanecerá. Espero que não!

sábado, 21 de março de 2015

Atlético tem a maior dívida com a União - 284 milhões de reais - entre 103 clubes  

Jornalista Roberto Ramalho

A presidente Dilma Rousseff aprovou uma medida provisória com 7 itens que os clubes terão de cumprir para "modernizar e melhorar a relação econômica dos times de futebol". 

Um dos principais itens é o que refinancia as dívidas dos times com a União, dando até 240 meses para que as contas sejam pagas. 

O governo, embora esteja flexibilizando para o clubes, também exige o pagamento da dívida.

Em levantamento feito pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o total dos débitos de 103 clubes, até fevereiro, é de 2 bilhões 330 milhões 672 mil e 633 reais. 

Os times que mais devem são, pela ordem, Atlético Mineiro (mais de 284 milhões de reais), Flamengo (235 milhões de reais) e Botafogo (mais de 215 milhões de reais). 

Segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, as inscrições em Dívida Ativa da União referem-se a qualquer débito com a União devido e não pago no tempo e modo devidos. 

sexta-feira, 20 de março de 2015

Regulamentação da Lei anticorrupção é comemorada por especialistas

Jornalista Roberto Ramalho

Ouvidos pelo jornal O Estado de São Paulo especialistas comemoraram a publicação do decreto em que a presidente Dilma sancionou a Lei Anticorrupção estabelecendo critérios mais específicos em tópicos presentes na legislação, como a aplicação das multas impostas a empresas condenadas e diretrizes para a adoção do "programa de integridade".

Porém, esses especialistas criticaram a impossibilidade de recurso em caso de condenação e a falta de clareza no trecho que restringe à Controladoria Geral da União a competência para celebrar acordos de leniência sem a participação de outros órgãos, como Ministério Público e Polícia Federal.

Por sua vez o jornal Valor Econômico também ouviu especialistas sobre o Decreto 8.420, que regulamenta a Lei Anticorrupção.

A única observação negativa em comum continua a ser em relação ao acordo de leniência, que na avaliação dos profissionais não oferece a devida  segurança necessária para às companhias que quiserem aderir a um acordo.

A análise é que, apesar da demora, a redação do regulamento ficou muito além das expectativas, por deixar clara a forma de cálculo das multas, detalhar os programas preventivos a serem adotados pelas companhias (compliance) para a redução das possíveis penas e por avançar, em alguns pontos, em relação à própria lei.


quinta-feira, 19 de março de 2015

Artigo – A quebra do Sigilo bancário de empresas privadas e a relação com o BNDES

Roberto Ramalho é advogado e jornalista

A Procuradoria-Geral da República deu parecer contrário a um mandado de segurança apresentado pelo BNDES no STF contra um pedido do TCU de acesso a informações sobre os financiamentos do banco ao grupo J&F, dono da JBS, Eldorado Celulose, Vigor, Banco Original entre outras empresas. 

No parecer, o subprocurador-geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco sustenta a tese de que as operações bancárias lastreadas em recursos públicos não podem ser protegidas pelo sigilo bancário.

O que mais estranha é um banco de capital público defender empresas supostamente envolvidas em práticas erradas.

Sigilo, nos principais Dicionários de Língua Portuguesa significa segredo, isto é, aquilo que não pode ser revelado, divulgado.

Assim sendo, dessa forma aquele que tem ciência de um segredo, por força da profissão que exerce, está impedido de, sem justa causa, revelá-lo. Tem o dever de guardá-lo. É o segredo profissional.

Violá-lo constitui crime, segundo diz o artigo 154 do Código Penal.

Definição de Sigilo bancário

Direito que o indivíduo tem ao segredo das transações bancária efetuadas, ao segredo das movimentações de sua conta corrente, poupança, aplicações, etc. A quebra do sigilo só pode ser feita por autoridade competente (Poder Judiciário, CPI) e nos casos admitidos em lei, sob pena de ilegalidade e configuração de crime. Vide art. 5º, X e XII, Constituição Federal.

Diz a Lei Complementar n° 105, de 10 de janeiro de 2001 que Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências

 § 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:

        V – contra o sistema financeiro nacional;

        VI – contra a Administração Pública;

        VII – contra a ordem tributária e a previdência social;

        VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;

        Art. 2o O dever de sigilo é extensivo ao Banco Central do Brasil, em relação às operações que realizar e às informações que obtiver no exercício de suas atribuições.
        
§ 1o O sigilo, inclusive quanto a contas de depósitos, aplicações e investimentos mantidos em instituições financeiras, não pode ser oposto ao Banco Central do Brasil:
       
 I – no desempenho de suas funções de fiscalização, compreendendo a apuração, a qualquer tempo, de ilícitos praticados por controladores, administradores, membros de conselhos estatutários, gerentes, mandatários e prepostos de instituições financeiras;
        
II – ao proceder a inquérito em instituição financeira submetida a regime especial.


Concluindo, O pedido pela quebra deve partir de autoridades competentes, como o Ministério Público, Polícia Federal, COAF ou CPIs.

E foi justamente o caso do MPF.

quarta-feira, 18 de março de 2015

Artigo - O pacote de medidas anticorrupção do governo federal

Roberto Ramalho é advogado, jornalista, blogueiro e foi servidor do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas

Ao anunciar seu pacote, dias após centenas de milhares de pessoas terem ido às ruas de diversas cidades do país, no domingo, para protestar contra o governo e a corrupção, Dilma afirmou que seu governo não tolera os ilícitos e é preciso uma nova consciência no país, fundada em valores éticos profundos.

Dilma também destacou que, além do trabalho do governo, o combate à corrupção vem com uma mudança na cultura do país e deve nascer dentro de cada cidadão.

Por sua vez, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que participou da formulação das medidas, afirmou que “combater a corrupção” exige “ter coragem política”, e que o conjunto de propostas não se esgota com o anúncio.

Disse ele taxativamente: “Colocar sob a luz do sol um problema (a corrupção) é sempre um risco, mas é um risco que tem que ser corrido”, disse Cardozo ao detalhar as medidas. “E a senhora, presidente, a senhora tem corrido esse risco.”

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a quem coube anunciar as medidas, afirmou, também, que será criado um grupo de trabalho para buscar propostas visando acelerar processos criminais ligados à corrupção.

As propostas incluem:

Dentre os principais pontos, o governo pretende criar instrumentos jurídicos para tipificar crimes como o caixa dois eleitoral (arrecadação não declarada de dinheiro em campanhas);
A tipificação para o crime de enriquecimento ilícito de servidores públicos e a extensão da lei da Ficha Limpa para cargos de confiança na administração pública federal.

Apresentar uma emenda constitucional para confiscar bens adquiridos de forma ilícita;

Apresentar projeto de lei para que os mesmos critérios da Lei da Ficha Limpa sejam adotados para a nomeação de cargos de confiança no âmbito federal;

Acelerar a tramitação de projeto de lei que criminaliza o patrimônio injustificado e enriquecimento ilícito de agentes públicos;

Acelerar a tramitação de um projeto de lei que prevê a alienação antecipada de bens apreendidos após atos de corrupção, para evitar que sejam usados irregularmente por agentes públicos. Estes bens alienados seriam vendidos e o dinheiro ficaria depositado em juízo.

Os eixos principais dessas medidas já haviam sido mencionados pela presidente durante a campanha eleitoral, no ano passado, e ainda ao iniciar seu segundo mandato, antes dos protestos.

Após o anúncio, a presidente Dilma assinou decreto regulamentando a chamada Lei Anticorrupção - promovida pelo governo no calor dos protestos de 2013, com o objetivo de responsabilizar empresas pela prática de atos contra a administração pública.

A medida foi aprovada, mas há um ano e meio aguardava a regulamentação, para definir como a lei será aplicada.

Dilma afirmou que a lei "não visa apenas à repressão a desvios, mas incentivar o setor privado a adotar medidas de transparência, integridade e prevenção (de atos ilícitos)".
"É uma verdadeira lei da empresa limpa”, declarou.

A maior parte das propostas estava contida nas promessas de campanha de Dilma Rousseff na eleição do ano passado.

Sobre crimes praticados contra o erário público, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 já tipifica alguns de forma um tanto discreta, porém, sem firmeza, devendo o novo Código Penal tipificá-las e defini-las de modo mais claro e objetivo.

São os denominados gêneros de Improbidade Administrativa, como o enriquecimento ilícito - artigo 9º […] que importa enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida [conduta sempre dolosa];

A lesão ao erário de maneira culposa, que, segundo o artigo 10. […] que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão […] que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarata mento ou dilapidação de bens ou haveres [conduta dolosa ou culposa]; atenta contra os princípios da administração;

E a definição de acordo com o artigo 11. […] que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade [conduta sempre dolosa].

O Poder Legislativo, um dos que tem mais corruptos precisa dar sua resposta para a sociedade aprovando leis mais duras com penas mais severas.


O Poder Executivo já está fazendo a sua parte, cabendo, também, o Poder judiciário fazê-lo.

terça-feira, 17 de março de 2015

PEC que reduz a responsabilidade penal pode ser votada hoje na Câmara dos Deputados

Jornalista Roberto Ramalho

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (17) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93 que reduz a responsabilidade penal de 18 para 16 anos.

A proposta está na pauta e chegou a tramitar na CCJ na última legislatura, porém, não foi votada.

A PEC é a mais antiga das cerca de 30 propostas que tramitam na Casa Legislativa pedindo a alteração na maioridade penal.

A proposta de redução da maioridade penal divide especialistas e o tema é bastante polêmico.

Segundo alguns analistas existe a ideia de que adolescentes menores de 18 anos têm discernimento para entender que estão cometendo crimes graves. Assim, segundo os defensores da redução da maioridade penal, esses jovens devem ser punidos de acordo com a gravidade de seus atos.

Todavia, há defensores da manutenção da maioridade em 18 anos. Eles argumentam que a redução da idade para responsabilização penal é uma medida simplista e que pode gerar ainda mais problemas para a segurança pública. A solução, segundo eles, seria ampliar as políticas sociais de proteção aos jovens.

O professor da Universidade de Brasília, sociólogo e estudioso da segurança pública, Antônio Flávio Testa defende a tese de que os crimes devem ser punidos de acordo com a gravidade, independentemente da idade de quem os cometeu.

Afirma ele: “Sempre há discussão em torno de quem cometeu crimes, mas não na família das vítimas. Dizer que, pela idade, uma pessoa é menos perigosa, é falacioso.”

Ainda segundo o sociólogo, um crime cometido por um menor ou por um adulto não pode ser tratado de forma diferente e o contexto social não pode ser levado em conta para a punição. “Há uma dívida social com as famílias mais pobres, mais carentes, mas querer dizer que um menor de família pobre que comete um homicídio não deve ser punido, é absurdo. Na minha avaliação, se cometeu um crime grave tem que ser punido de acordo com a gravidade do crime.”

A administradora executiva da Fundação Abrinq, Heloisa Oliveira diz que o número de atos infracionais praticados por adolescentes é “muito menor” que o de adolescentes vítimas de violência. De acordo com ela “a maior parte dos adolescentes internados, de acordo o Conselho Nacional de Justiça, cometeu roubo ou foi pega praticando tráfico de drogas. 

Esses crimes são típicos de ausência de uma polícia de enfrentamento às drogas. Isso tem, por certo, adultos por trás.” Para ela a violência deve ser vista como fenômeno social grave e tratada com políticas de prevenção e proteção. E sentencia: “A maioria dos adolescentes internados quando cometeu seu primeiro ato infracional não estava mais na escola, ou seja, já estava com um direito não garantido. Muito mais que pensar uma mudança de lei, a gente precisaria investir fortemente em uma política de proteção e de garantia de projeto de vida para esses jovens”.

De acordo com a Constituição, os menores de 18 anos não podem ser imputados penalmente e ficam sujeitos a punições específicas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – as denominadas medidas socioeducativas.


O relator da matéria sustenta que a PEC seria inconstitucional por ferir Cláusula Pétrea e o Pacto de São José.