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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

quarta-feira, 11 de março de 2015

Consumidor agora saberá quanto gasta de internet no celular 

Jornalista Roberto Ramalho

Entrou em vigor ontem, dia 11 de março, as novas regras previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). 

Entre as novidades estão o mecanismo de comparação e a obrigatoriedade de espaço na internet permitindo acesso a detalhes do contrato. 

Em relação ao mecanismo de comparação, a Anatel destaca que as prestadoras devem oferecer na sua página na internet mecanismo que permita confrontar planos de serviço e ofertas promocionais no qual os interessados poderão identificar a opção disponível mais adequada ao seu perfil de consumo. 

Outra novidade prevista na normatização se refere ao espaço reservado na internet no qual o consumidor poderá acessar livremente, entre outros dados, a cópia do seu contrato, do plano de serviço de sua opção e outros documentos aplicáveis à oferta à qual se encontra vinculado. 

Apesar desses avanços o consumidor brasileiro ainda paga o segundo maior valor nos pacotes oferecidos pelas Operadoras de Telefonia Móvel só perdendo para um país da África.

Com a palavra a Anatel.
Artigo – A punição exemplar contra as empreiteiras

Jornalista Roberto Ramalho

A Controladoria-Geral da União começou a abrir nesta quarta-feira (11/3) processos administrativos de responsabilização contra as empreiteiras Andrade Gutierrez, Odebrecht, Alumini Engenharia, Promon Engenharia e mais seis implicadas na operação "lava jato". 

As diligências conduzidas pelo órgão têm por objetivo a averiguação se essas empresas são ou não culpadas por corrupção em contratos firmados com a Petrobras.

As empresas fazem parte da lista de 23 empreiteiras que no final do ano passado foram impedidas de participarem de licitação da estatal por suspeitas de participação nos desvios ocorridos nos últimos anos.

Depoimentos de envolvidos no esquema da lava-Jato à Justiça Federal apontam todas as empresas como integrantes de um cartel. As empreiteiras atuavam formando uma verdadeira quadrilha para assaltar os cofres públicos.

De acordo com o Site www.economiabr.net, Cartel significa “Associação entre empresas do mesmo ramo de produção com objetivo de dominar o mercado e disciplinar a concorrência. As partes entram em acordo sobre o preço, que é uniformizado geralmente em nível alto, e quotas de produção são fixadas para as empresas membro. No seu sentido pleno, os cartéis começaram na Alemanha no século XIX e tiveram seu apogeu no período entre as guerras mundiais. Os cartéis prejudicam a economia por impedir o acesso do consumidor à livre-concorrência e beneficiar empresas não-rentáveis. Tendem a durar pouco devido ao conflito de interesses”.

Quando determinou o impedimento das companhias nas licitações, a Petrobras emitiu comunicado aos investidores informando que a adoção de medidas cautelares tinha “por finalidade resguardar a companhia e suas parceiras de danos de difícil reparação financeira e de prejuízos à sua imagem”.

Infelizmente essa decisão da Petrobrás chegou muito tarde e ela teve seus títulos rebaixados por empresas que fiscalizam esse tipo de atividade de risco, como a Agência Moody’s, por exemplo.

As Agências de Risco são aquelas que recomendam aos investidores estrangeiros, países e empresas multinacionais onde devem investir seu capital financeiro, identificando as melhores oportunidades de “fazer render” seus recursos. Assim, antes de injetarem capital num determinado país, investidores e empresas de todo o mundo consultam e se orientam pela classificação de risco que essas Agências analisam, sobretudo, o mercado global, que serve como uma referência de países que pagam (ou não) seus compromissos com credores internos e externos.

As três principais agências de classificação de risco do mundo são a Moody’s, a Standard & Poor’s e a Fitch.

As notas de classificação de risco que as empresas e países recebem dessas Agências são resultantes de um trabalho realizado por analistas que se baseiam em informações públicas.
A análise destas Agências considera a solvência dos mercados e os riscos de haver calote sobre determinado empréstimo. Funciona internamente como a Serasa que monitora o mercado interno e informa se determinado cliente está solvente ou insolvente, com dívida vencida e não paga ou não.

Os analistas recebem informações e realizam reuniões com a direção do BC (Banco Central) de cada governo, e altos funcionários de uma determinada empresa. Os analistas elaboram um relatório e atribuem uma decisão que pode ser confirmar, aumentar, baixar a nota, sob observação, modificar sua perspectiva. Esse relatório final é apresentado a um comitê de classificação, na maioria dos casos, composto por dez analistas experientes que debatem sobre as informações antes de votar a nota. Depois da decisão final, cada país ou empresa é informado dez horas antes da publicação. Cada nota pode ser revisada uma vez ao ano, quando necessário perante casos de crise política, social e econômico.

Atualmente, há oito processos administrativos abertos na controladoria que investigam Mendes Júnior, OAS, Camargo Corrêa, Engevix, Galvão Engenharia, Iesa, Queiroz Galvão e UTC-Constran.

Como advogado e cidadão elas deveriam ser declaradas inidôneas e não mais puderem participar de licitações. A punição poderia ser, por exemplo, de dois anos, e as mesmas poderiam assinar um Termo de Ajustamento de Conduta para não mais participarem de licitações fraudadas e, jamais, quando puderem novamente atuar, praticarem superfaturamento.


terça-feira, 10 de março de 2015

PORTO GOLEIA BASEL DA SUIÇA POR 4 X 0, SE CLASSIFICA PARA AS QUARTAS DE FINAL DA LIGA DOS CAMPEÕES E REAL MADRID SE CLASSIFICA NO SUFOCO

Jornalista Roberto Ramalho

O Porto jogou nesta terça-feira e sem ser ameaçado pelo Basel, o time dominou a partida no Estádio Dragão e, com belos gols e com direito a “olé” da torcida, goleou os suíços por 4 a 0 para avançar às quartas de final da Liga dos Campeões.

Agora o clube português deverá aguardar o sorteio para definir os confrontos das quartas de final que será realizado no dia 20 de março, com as partidas de ida previstas para 14 e 15 de abril. 

O Real Madrid é o outro clube já classificado. Numa atuação irreconhecível e desastrosa os merengues foram dominados pelo Schalke 04 da Alemanha, e perderam por 4 x 3.

Durante a partida levaram um sufoco no fim e ficaram a um gol de ser eliminados no torneio. 

Nem mesmo o bom desempenho de Cristiano Ronaldo, que marcou duas vezes e virou o novo artilheiro geral das competições europeias - 78 gols, superando Messi e Raúl -, foi capaz de amenizar o gosto amargo de uma classificação suada e que quase deixou tudo a perder.

Como o Real Madrid venceu no jogo de ida por 2 x 0, manteve a vantagem e conseguiu a classificação para a próxima fase da competição.

O Porto volta a jogar no domingo, quando enfrenta o Arouca pelo Campeonato Português, novamente no Estádio do Dragão. Líder do Campeonato Suíço, o Basel encara o St. Gallen, fora de casa, também no domingo.
Artigo - Feminicídio - a criação de um novo instituto jurídico e o novo Código Penal

Roberto Ramalho é advogado, jornalista, relações públicas e blogueiro

De acordo com o dicionário Wikipedia, Comumente, os termos feminicídio e '''femicídio''' são usados como sinônimos para a morte de mulheres em razão de seu sexo. No entanto, há uma grande discussão, tanto teórica quanto de ativistas de movimentos de mulheres e movimentos feministas, quanto a utilização indiscriminada do termo.
Há autores/autoras que se baseiam na terminologia usada por Jill Radford e Diana Russel, em “Femicide: The Politics of Woman Killing”, de 1992.  

Segundo ainda o Wikipedia, citando Marcela Lagarde, antropóloga e feminista mexicana, a categoria feminicídio, que significa assassinato de mulheres (termo homólogo ao homicídio), é acrescentado a ele uma significação política: a de genocídio contra as mulheres. 

O Wikipedia afirma que o Feminicídio é algo que vai além da misoginia, criando um clima de terror que gera a perseguição e morte da mulher a partir de agressões físicas e psicológicas dos mais variados tipos, como abuso físico e verbal, estupro, tortura, escravidão sexual, espancamentos, assédio sexual, mutilação genital e cirurgias ginecológicas desnecessárias, proibição do aborto e da contracepção, cirurgias cosméticas, negação da alimentação, maternidade, heterossexualidade e esterilização forçadas. Constitui uma categoria sociológica claramente distinguível e que tem adquirido especificidade normativa a partir da Convenção de Belém do Pará, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, adotada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) em 09 de junho de 1994 e ratificada pelo Brasil em 27 de novembro de 1995.

Segundo Rita Laura Segato, a tentativa de Marcela Lagarde de separar as duas definições não foi efetiva, tendo em vista que os dois termos são usados indistintamente nos trabalhos sobre o tema. De maneira política, as duas categorias, femicídio e feminicídio, têm sido utilizadas para descrever e denunciar mortes de mulheres em diferentes contextos sociais e políticos. Há autores que consideram “feminicídio” como uma variante de “femicídio”, tendo em vista que a definição inicial é bastante abrangente.

A Lei Nº 13.104, de 9 de março de 2015 acaba de criar um instituto jurídico novo o qual julgo equivocado.

A referida Lei altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o artigo 1° da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

O texto ficou assim elaborado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff:

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° - O artigo 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Homicídio simples

Artigo 121. ..........................................................................................................................

Homicídio qualificado

§ 2°.......................................................................................................................................

Feminicídio

VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
...............................................................................................................................................

§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

I - violência doméstica e familiar;

II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
.................................................................................................................................................
Aumento de pena
.................................................................................................................................................

§ 7° A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;

III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.” (NR)

Artigo 2° O artigo 1° da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Artigo 1°  .........................................................................

I - homicídio (artigo 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (artigo 121, § 2°, I, II, III, IV, V e VI);

...................................................................................” (NR)

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

O que muda na verdade é o conceito, a definição do crime e sua tipificação legal.

O feminicídio não passa de uma definição criada e inventada para agradar as mulheres vítimas de violência doméstica, em que em muitos casos terminam em assassinatos, de estupros, sequestro e cárcere privado, além de lesões corporais de natureza grave.

Os legisladores estão produzindo muitas leis esparsas, em que julgo inócuas, e não estão dando a devida atenção ao novo Código Penal, esse sim, de grande valia e de interesse para a sociedade que quer ver o aumento da penalidade para crimes hediondos, o estabelecimento da maioridade penal para os 16 anos - na minha concepção deveria ser de 14 anos -, e a adoção da prisão perpétua, essa sim, intimidando homicídios, latrocínios e outros crimes violentos.

segunda-feira, 9 de março de 2015

Mercado financeiro prevê inflação deste ano em 7,77% e vê PIB menor, de 0,66%

Jornalista Roberto Ramalho

O mercado financeiro estima um encolhimento muito maior do PIB do que o previsto anteriormente neste ano e crescimento mais intenso da inflação, segundo levantamento coletado na semana passada e divulgado pelo Banco Central. 

Para o PIB, a previsão de retração passou de - 0,58% para - 0,66% - a 10ª seguida. 

Para 2016, o mercado financeiro baixou sua expectativa de alta de 1,5% para um crescimento de 1,4%. 

A expectativa dos analistas para o IPCA deste ano, que estava em 7,47% na semana retrasada, subiu para 7,77% na última semana. 

Foi a 10ª alta seguida na estimativa para a inflação de 2015. Se confirmada, a taxa de 7,77% será a maior desde 2003, quando a inflação ficou em 9,3%. 

Para 2016, a previsão do mercado subiu de 5,50% para 5,51%.

Nos supermercados os consumidores já começam a sentir no bolso o efeito da Inflação.
Artigo: O que são Drones ou VANT?

Roberto Ramalho é Jornalista e pesquisador.

O Veículo Aéreo Não Tripulado ou VANT e também bastante conhecido como Drone, é todo e qualquer tipo de aeronave que não necessita de pilotos para ser guiada.

Esses tipos de aviões não-tripulados são controlados à distância, por meios eletrônicos e por computadores de última geração, sob a supervisão de órgãos governamentais, ou sem a sua intervenção, por meio de Controladores Lógicos Programáveis (PLC).

Também são denominados de "Veículo Aéreo Remotamente Pilotado" (VARP).

Anos atrás, os VANT ou Drones foram idealizados para fins militares. Esse tipo de avião não-tripulado foi inspirado nas bombas voadoras alemãs da 2ª Guerra Mundial, tipo V-1, usadas pelos nazistas para bombardear principalmente a cidade inglesa de Londres e levar o terror, e nos inofensivos aeromodelos rádio-controlados, máquinas voadoras de última geração que foram concebidas, projetadas e construídas para serem usadas em missões muito perigosas executadas por seres humanos, nas áreas de apoio e controle de tiro de artilharia, apoio aéreo às tropas de infantaria e cavalaria no campo de batalha, inteligência militar, controle de mísseis de cruzeiro, atividades de patrulhamento urbano, costeiro, ambiental e de fronteiras, atividades de busca e resgate, entre outras.

Atualmente, o desenvolvimento de pesquisas e fabricação de VANT são realizadas e estimuladas, principalmente, por militares dos EUA, já havendo, também, desenvolvimento por patê do governo israelense, isto é, pelas Forças de Defesa de Israel, por algumas forças armadas do mundo, entre elas a do Irã.

Os Drones ou VANT, signifcam, portanto, robôs alados. Praticamente nos últimos dez anos, esses aparelhos em todos os formatos e ainda mais estranhos povoaram o céu de países em conflito, fotografando e coletando informações ou fazendo ataques aéreos em lugares muito perigosos que seriam ou são para aviões ou helicópteros comuns.

Ao todo os Drones ou VANT foram responsáveis por mais de 5000 mortes de terroristas em bombardeios principalmente por parte de americanos em países como Iraque, Síria, Paquistão, Iêmen e Somália.
Ele vem sendo largamento usado para atacar as tropas do Estado Islâmico no Oriente Médio.

Embora sua tecnologia tenha sido criada para uso militar, os Drones ou VANT deixaram de ser apenas ferramentas letais ou de espionagem para hoje serem usados na perseguição de fugitivos da polícia, no controle de fronteiras, na detecção de pragas nas lavouras, e no monitoramento de usinas nucleares ou de turbinas eólicas, além de serem bastantes úteis na área comercial entregando pizzas e outros alimentos.

Os Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT) foram utilizados pela primeira vez pelos EUA em 1959 em missões espiãs, todavia a existência do programa só foi admitida pela Força Aérea desse país em 1973.
Porém, somente a partir de 1994 é que as Forças Armadas americanas passaram a testar Drones carregados com armas, por meio do desenvolvimento da aeronave conhecida pelo nome de Predador.
Sabe-se agora oficialmente que o primeiro Drone não tripulado foi usado na guerra do Afeganistão, a partir de outubro de 2001.

Desde esse tempo, então, esses Veículos Não Tripulados carregados com armas letais foram largamente utilizados no Afeganistão e no Iraque pelas Forças Armadas dos EUA e pela OTAN.

Em 2011 foi bastante utilizada na intervenção internacional na líbia que terminou com a queda do regime autoritário de Muammar Kadafi que acabou sendo assassinado ao ser capturado quando fugia num comboio e que foi interceptado por forças da OTAN e bombardeado.

Atualmente vem sendo largamente usado na área empresarial, ajudando bastante nas vendas do comércio, sobretudo em países desenvolvidos, embora também já esteja sendo usado no Brasil no combate ao desmatamento e no mapeamento de rios e lagos.


domingo, 8 de março de 2015

Câmara Municipal de Maceió aprova lei que proíbe paredões de som 

Roberto Ramalho é jornalista e exerceu a função de Procurador da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente de Maceió entre 2001-2002

Foi aprovada pela CMM no dia 05 de março uma lei que proíbe o uso de som de grande porte em veículos automotores e caminhonetes e que carregam verdadeiros guarda-roupas sonoros em reboques do tipo carrocinha. 

A aprovação do projeto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e determina a proibição da utilização dos denominados “paredões de som”.

Ao falar sobre a importância da aprovação do projeto, assim afirmou o presidente Kelmann Vieira (PMDB), da CMM: "os ‘paredões’ tornaram-se um problema ambiental por causa da poluição sonora, e de segurança pública, já que há relatos de brigas e tumulto nos locais onde acontecem as “competições” entre os carros".

E foi mais enfático em afirmar que “O uso dessas caixas de som no volume que temos visto aqui em Maceió é um desrespeito ao cidadão, pois fere a individualidade, seja no conforto de sua casa ou qualquer lugar que esteja fora do contexto dos paredões de som. Já era tempo de disciplinarmos a utilização desses equipamentos”.

O texto determina que no caso de descumprimento da lei o equipamento será apreendido e será gerado multa para o infrator. 

Para coibir abuso os órgãos da prefeitura deverão abordar os infratores através de blitze educativas. A princípio, os agentes expedirão apenas uma notificação de alerta.

O projeto tramitava na Câmara Municipal desde 2013 e segue para apreciação do prefeito Rui Palmeira (PSDB). 

O valor da punição será estabelecido pelo Poder Executivo Municipal, que tem 60 dias para regulamentar a lei.

O problema agora é o prefeito realizar concurso público para a Sempma, já que essa secretaria está sucateada e precisa, com urgência, de novos servidores, sobretudo Fiscais Ambientais.

Que eu saiba desde que fui procurador na Sempma nunca houve concurso público para que o referido órgão pudesse ter o quantitativo suficiente de funcionários para executar os serviços que são necessários, importantes e urgentes.