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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

terça-feira, 3 de março de 2015

Artigo - A importância do HEPR no tratamento dos pacientes com transtornos mentais e dependentes químicos

Roberto Ramalho é advogado, jornalista, e servidor da universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, lotado no HEPR

O HEPR do qual sou servidor público, faz um trabalho com os pacientes de forma abnegada e com muito carinho.

Os servidores do HEPR trabalham dia e noite para proporcionar as condições de trabalho adequadas para os pacientes, sejam eles portadores de transtornos mentais ou dependentes químicos.

O problema é que embora atendamos 24 horas e sejamos de fato um Hospital de Emergência, o governo do Estado na gestão passada não reconheceu esse direito e o atual governador precisa corrigir essa distorção.

Faz-se necessário, e com urgência, que isso seja feito e logo e a atual secretaria de Saúde, Dra. Rozangela, precisa interceder junto ao governador para que tornemos um a entidade de caráter emergencial.

Segundo pesquisa, a Esquizofrenia paranóide e dependência química lideram o ranking de internações no Hospital Escola Portugal Ramalho (HEPR).

Ano passado, em relação aos atendimentos gerais, foram acolhidos 1.731 pacientes e no ano de 2013 o número de internações correspondeu a 1.765. 

O dado foi divulgado, no sábado (28), pela Agência Alagoas. 

As cidades que mais encaminharam pacientes foram Rio Largo com 71 pessoas, seguindo de União dos Palmares com 44 entradas, São Miguel dos Campos com 31 entradas, Santana do Ipanema com 21 e Porto Calvo com 18 internamentos.

De acordo com o gerente-geral da Instituição, psiquiatra Audênis Peixoto, as altas se devem ao papel fundamental da família e da estrutura da unidade de saúde.

Disse Dr. Audênis: “Além do acompanhamento médico, o usuário também participa de oficinas terapêuticas, incluindo as festividades anuais, retornando para o convívio familiar e social após permanência de 31 dias de acolhimento”.

Segundo definição da Organização Mundial da Saúde, a dependência química é um transtorno cerebral como qualquer outro problema psiquiátrico ou neurológico. As características hereditárias e os fatores psicossociais, culturais e ambientais podem desempenhar um papel importante nesse processo. As informações constam do estudo Neurociência do Consumo e Dependência de Substâncias Psicoativas.
O estudo, o primeiro do gênero desenvolvido pela Organização Mundial de Saúde, foi produzido por especialistas de 11 países, incluindo o Brasil. Relata as últimas descobertas sobre os mecanismos cerebrais que regem a dependência química, analisa as implicações éticas de algumas formas de tratamento e faz recomendações para as políticas e programas governamentais dos países filiados.

A dependência química é definida pela 10ª edição da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), da Organização Mundial da Saúde (OMS), como um conjunto de fenômenos comportamentais, cognitivos e fisiológicos que se desenvolvem após o uso repetido de determinada substância. 

A dependência pode dizer respeito a uma substância psicoativa específica (por exemplo, o fumo, o álcool ou a cocaína), a uma categoria de substâncias psicoativas (por exemplo, substâncias opiáceas) ou a um conjunto mais vasto de substâncias farmacologicamente diferentes.

Segundo o site www.psiqweb.med.br, baseado na Organização Mundial de Saúde – OMS - ONU, entendem-se como Transtornos Mentais e Comportamentais as condições caracterizadas por alterações mórbidas do modo de pensar e/ou do humor (emoções), e/ou por alterações mórbidas do comportamento associadas a angústia expressiva e/ou deterioração do funcionamento psíquico global. Os Transtornos Mentais e Comportamentais não constituem apenas variações dentro da escala do "normal", sendo antes, fenômenos claramente anormais ou patológicos.

Surgido do Movimento Antimanicomial, que resultou na famigerada Lei Antimanicomial de 2001, foi criado o processo decorrente deste movimento, surgindo, assim, "a Reforma Psiquiátrica", definida pela Lei 10216 de 2001 (Lei Paulo Delgado) como diretriz de reformulação do modelo de Atenção à Saúde Mental, transferido o foco do tratamento que se concentrava na instituição hospitalar, para uma Rede de Atenção Psicossocial, estruturada em unidades de serviços comunitários e abertos.

Só que os municípios jamais se responsabilizaram em construir os denominados CAPS - Centros de Atenção Psíco-Social.

Dessa forma, em Alagoas, todos os municípios continuam recorrendo ao Hospital Escola Portugal Ramalho que dá seu exemplo acolhendo pacientes portadores de transtornos mentais e dependentes químicos.

Em vez de acabar com esse tipo de hospital, deveriam é construir muito mais.

O que é lamentável é que o HEPR não seja reconhecido uma entidade de caráter emergencial só pelo fato de ter havido poucos óbitos.

Isso é uma clara e manifesta maneira de afirmar o quanto o HEPR preza pela vida de seus pacientes, se preocupando com sua saúde, vida, dignidade e bem-estar.
Dilma deverá indicar o novo ministro do STF até sexta-feira (6)

Jornalista Roberto Ramalho

O nome do 11º ministro do Supremo Tribunal Federal deve ser definido ainda nesta semana.

Segundo fontes consultadas pelo jornal O Estado de São Paulo as conversas sobre o tema se intensificaram no Palácio do Planalto, na véspera da chegada na Suprema Corte de inquéritos contra políticos investigados na "lava jato".

Nesta segunda-feira (2/3), a presidente Dilma Rousseff se reuniu com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.

A presidente Dilma sempre os consulta no momento da escolha de ministros para o STF.


Dilma precisa nomear logo o novo ministro do STF para deixar o quadro completo para o julgamento dos políticos envolvidos no escândalo da “Lava Jato”.

segunda-feira, 2 de março de 2015

Artigo – A Reforma política a caminho

Roberto Ramalho é advogado e jornalista

A reforma política que o Congresso Nacional pretende aprovar, creio que ainda este ano, tende a acabar com a forma como são eleitos hoje os deputados federais e estaduais, além dos vereadores, e dar um fim à reeleição 18 anos depois de o regimento ser criado, passando o mandato de presidente da República, governador e prefeito para cinco, e não mais quatro anos.

O debate promete também muita polêmica quanto ao financiamento das campanhas, se público ou privado.

Desde 2002, o Congresso Nacional tenta fazer a reforma política, mas os desentendimentos são muito grandes com cada um dos 513 deputados fazendo sua própria defesa.

Reforma Política é o nome dado ao conjunto de propostas de emendas constitucionais e revisões da lei eleitoral com fins de tentar melhorar o sistema eleitoral nacional, proporcionando, segundo seus propositores, maior correspondência entre a vontade do eleitor ao votar e o resultado final das urnas.

O Brasil usa o sistema proporcional de lista aberta com coligações para as eleições de deputados federais, estaduais e vereadores.

Assim sendo, sob esse sistema, todos os candidatos são ligados a alguma legenda, que pode ser uma coligação de vários partidos ou um único partido não coligado.
Dessa forma, cada eleitor vota simultaneamente no candidato e na legenda a qual ele pertence, ou somente na legenda, se preferir.

Assim, as vagas são distribuídas proporcionalmente conforme o somatório de votos para cada legenda, usando o chamado quociente eleitoral. Os candidatos mais votados de cada legenda terminam sendo os eleitos.

O Congresso Nacional está analisando atualmente as seguintes propostas a saber:

Voto proporcional de lista fechada: Nesse tipo de proposta os eleitores passariam a votar apenas no partido ou coligação e a escolha de quais candidatos seriam eleitos dependeria de uma lista definida pelos partidos políticos antes da eleição.

Voto proporcional de lista flexível: Seria uma combinação do voto em lista aberta e outra fechada. Nesse tipo de proposta cada partido ou coligação elaboraria sua própria lista - semelhante à lista fechada -, todavia cada eleitor, se quiser, pode escolher seu próprio candidato (como na lista aberta).

Seria a melhor proposta para o País uma vez que os candidatos que recebessem uma grande quantidade de votos seriam eleitos, independentemente de sua posição na lista. As demais vagas seriam preenchidas pela ordem da lista partidária.

Há outras alternativas como o voto distrital, e o voto distrital misto, ambos muito polêmicos e que precisam de um estudo mais aprofundado para serem implementados.


domingo, 1 de março de 2015

Artigo: Rio de Janeiro: A experiência das UPP’S – Um projeto de pacificação e de interação com a comunidade

Roberto Ramalho é advogado, jornalista e blogueiro

As UPPS vieram para ficar e acredito nelas embora não resida no Rio de Janeiro. Não são elas as responsáveis pela má conduta de uns poucos policiais.

O que eu observo é que as comunidades em geral ainda não se acostumaram com a presença ostensiva da polícia militar. Ela está lá para o próprio bem da população. Tudo é uma questão de adaptação.

Segundo o site www.upprj.com, a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) é uma pequena força da Polícia Militar com atuação exclusiva em uma ou mais comunidades, numa região urbana que tem sua área definida por lei. Cada UPP tem sua própria sede, que pode contar com uma ou mais bases. Tem também um oficial comandante e um corpo de oficiais, sargentos, cabos e soldados, além de equipamentos próprios, como carros e motos.

Ainda de acordo com o referido site, do ponto de vista de sua coordenação todas as UPP's estão sob o comando da Coordenadoria de Polícia Pacificadora (CPP), cujo coordenador atual é o coronel Frederico Caldas. Sob a ótica administrativa, cada UPP está vinculada a um batalhão da Polícia Militar. Os objetivos primordiais das UPP’s são o de trabalhar com os princípios da polícia de proximidade, um conceito que vai além da polícia comunitária e que tem sua estratégia fundamentada na parceria entre a população e as instituições da área de segurança pública.

A atuação da polícia pacificadora deve ter sempre como característica principal a manutenção do diálogo, além do respeito aos valores culturais da comunidade, visando, sempre, a interlocução e levando ao surgimento de novas lideranças comunitárias. O programa das UPP’s engloba atualmente parceria entre os governos municipal, estadual e federal, sobretudo, interagindo com diferentes atores da sociedade civil e atuando de forma participativa. As parcerias objetivam adotar e promover projetos nos setores educacionais, culturais, esportivos, e de inserção social e profissional, além de outros voltados à melhoria da infraestrutura na vida do morador local.

Em suma estão sendo realizados nas comunidades melhorias e a reestruturação do meio urbano, por meio de convênios e parcerias firmados entre segmentos do poder público, da iniciativa privada e do terceiro setor.

As UPP’S foram criadas como um projeto da Secretaria Estadual de Segurança do Estado do Rio de Janeiro e que tem por finalidade instituir polícias comunitárias em favelas, sobretudo, na capital do Estado do Rio de Janeiro, como forma de desarticular quadrilhas que anteriormente controlavam esses territórios como se propriedade privada das organizações criminosas, formando estados paralelos.

Antes de o projeto ter sido inaugurado em 2008, apenas a favela Tavares Bastos, entre as mais de 500 existentes na cidade, não sofria a intervenção do crime organizado, do tráfico de drogas ou da milícia.
De acordo com o Editorial de O Globo de 27.04.14, a onda de ataques a Unidades de Polícia Pacificadora, os distúrbios e outros problemas com os quais, nas últimas semanas, o programa fluminense de pacificação se tem defrontado eram até certo ponto previsíveis.

Segundo afirma ainda o Editorial do jornal carioca, embora a política de segurança para combater a influência do crime organizado em comunidades conflagradas do Rio tenha de imediato logrado reduzir a níveis palatáveis os indicadores de criminalidade nas localidades retomadas pelo Estado, seria ingenuidade atribuir às UPP's os poderes de uma panacéia. Em primeiro lugar, porque era de se esperar que, apesar de asfixiado num primeiro momento, o crime organizado acabaria por reagir e tentar recuperar alguma nesga do domínio perdido. Grosso modo, é o que está acontecendo. Em segundo, porque décadas de virtual ausência do poder público e seus serviços resultaram no acúmulo de contenciosos na agenda social dessas regiões, cujas respostas vão além de intervenções policiais.

A primeira UPP foi construída no Morro Santa Marta, vindo, posteriormente, novas unidades instaladas na Cidade de Deus, Batan, no Morro Pavão-Pavãozinho e no Morro dos Macacos.

Recentemente forças policiais e militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ocuparam o Complexo da Maré, no Rio de janeiro, abrangendo cerca de 15 favelas Na prática, as UPP´s têm o objetivo de tomar as áreas do tráfico de drogas e de ajudar a reconstruir o ambiente de paz para os moradores das comunidades.

Em Alagoas, bem que o governo do Estado poderia criar um projeto parecido com esse para combater o narcotráfico e aproximar as Polícias Militar e Civil da comunidade.

Fontes de consulta e de informação:

Site www.upprj.com;
Editorial do jornal O Globo, de 27.04.14.

sábado, 28 de fevereiro de 2015

Revista científica afirma que álcool é 144 vezes mais mortífero do que a maconha 

Jornalista Roberto Ramalho

A maconha é considerada 144 vezes menos mortal do que o álcool, de acordo com pesquisa publicada na revista científica “Scientific Reports”. 

Das 7 drogas incluídas e analisadas no estudo, o álcool foi considerado a droga mais perigosa em nível individual, seguido pela heroína, cocaína, tabaco, ecstasy, metanfetamina e maconha. 

Os pesquisadores determinaram e constataram o risco de mortalidade ao comparar uma dose letal de cada substância com a quantidade geralmente usada pelas pessoas. 

A maconha foi a única droga testada classificada como substância de "baixo risco de mortalidade". Todas as outras foram classificadas como "médias" ou "altas"

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Artigo - A aumento dos tributos PIS e COFINS 

Roberto Ramalho é advogado e foi servidor do Tribunal de Contas de Alagoas

Em artigo publicado no jornal Folha de São Paulo, o advogado e Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda de São Paulo Edison Aurélio Corazza afirma que a proposta do governo de unificar PIS e Cofins pode onerar o setor de serviços e as empresas tributadas pelo lucro presumido.  

Afirmou ele: "A unificação pretendida deve ser pensada e repensada antes de implementada, justificando uma prévia e ampla participação dos diferentes setores da economia afetados com o impacto que certamente ocorrerá".

COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991.

PIS - Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, de que tratam o art. 239 da Constituição de 1988 e as Leis Complementares 7, de 07 de setembro de 1970, e 8, de 03 de dezembro de 1970.

Atualmente a contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS estão previstas na Constituição Federal, especificamente nos Artigos 195,inciso I e 239, e foram instituídas suas respectivas cobranças pelas Leis Complementares (LC) 70/1991 (COFINS), LC 07/1970 (PIS) e LC 08/1970 (PASEP) tendo como base de cálculo as contribuições em que incide sobre a a totalidade das receitas (faturamento) auferidas pela pessoa jurídica, dessa forma essa contribuição tem muito peso dentre os tributos cobrados no país.

Os contribuintes do PIS e da COFINS são as pessoas jurídicas de direito privado em geral, sobretudo as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Federal (Lei 9.317/96) e, a partir de 01.07.2007, do Simples Nacional (LC 123/2006).

Com a unificação do PIS e COFINS e o aumento da alíquota quem perde é toda a sociedade civil e o consumidor brasileiro que terá que pagar mais pelos alimentos consumidos e os empregadores ter onerado sua folha de pagamento e gerar mais aumento de combustíveis para aqueles que tem carro.

NOVA JUSTIÇA. Temos condições de redescobrir os juizados especiais e acionar sua potencialidade 

Nancy Andrighi é ministra do Superior Tribunal de Justiça. Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2015, 6h34

Há momentos na vida que se faz necessário um olhar com ternura ao passado. E essa necessidade quase que vital só aparece quando a quantificação dos anos vividos se torna expressiva.

No cumprimento da missão de Corregedora Nacional de Justiça meu olhar de ternura se volta aos Juizados Informais de Pequenas Causas, Juizados de Pequenas Causas, aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, aos Juizados Especiais Federais e ao sonho maior na década de noventa — os Juizados Especiais de Família, porque conservo ainda a certeza de que eles foram e sempre serão um divisor de águas na história do Poder Judiciário.

Não é hora para acalentar saudosismo! Ele apenas aquece o coração!

A hora é de olhar pensando no trabalho e se ocupar com muito idealismo e determinação nos pontos que os Juizados Especiais ainda tem muito a render e produzir em favor do cidadão brasileiro. Me refiro aquele idealismo e, porque não dizer, verdadeira euforia que povoou o coração de alguns juízes por volta dos aos de 1980, 1981...

A Corregedoria Nacional de Justiça jamais olvida das suas obrigações constitucionais: a vertente punitiva, hoje temos apenas 46 sindicâncias em face de juízes, mas investe, neste momento com muita ênfase na vertente do dever de ajudar, de socorrer o trabalho jurisdicional de cada juiz brasileiro que, sempre se destaca pela forma criativa de resolver as incontáveis dificuldades que deve superar em comarcas tão diferenciadas deste país continental.

E, é atenta às essas abissais diferenças de comarca para comarca, de estado para estado que a Corregedoria Nacional de Justiça passa a se empenhar com afinco e determinação juntamente e anelada aos grandes juízes que conduzem as historicamente denominadas pequenas causas.

O primeiro passo é a releitura do artigo 2, da Lei 9.099/95, e, releitura, porque temos hoje um histórico de experiência recolhida ao longo de 20 anos de vigência da Lei, daquilo que produz resultados e das práticas que não produzem os efeitos desejados observada a realidade diferenciada de cada lugar de funcionamento dos Juizados Especiais.
Os critérios que devem orientar o processo que tramita nos Juizados são: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

Lembro do assombro de muitos de nós juízes ao ler pela primeira vez esse artigo, iniciando por abolir a palavra consagrada em todos os códigos "princípios" substituindo-a por "critérios". Tudo era diferente, tudo tinha um propósito: distanciar ao máximo a Justiça Especial que estava sendo instalada no país das reconhecidas dificuldades e mazelas dos processos que tramitam pela Justiça tradicional. Todavia, naquela época não tínhamos a noção do funcionamento da nova e grandiosa experiência de instalar uma "nova justiça" no país.

Hoje estamos mais preparados, conhecemos as dificuldades e podemos identificar muitas soluções, na verdade temos condições de REDESCOBRIR os Juizados Especiais acionando toda a sua potencialidade de uma lei que veio com foco além do seu tempo, em 1995, quando nos juízes caminhávamos com passos trôpegos diante de tanta modernidade.

Por todas essas razões, convido todos os grandes e devotados juízes que prestam jurisdição  nos Juizados Especiais a juntos REDESCOBRIRMOS OS JUIZADOS ESPECIAIS não criando órgãos, comissões, grupos de trabalho, fórum, mas demonstrando com o nosso abalizado é indiscutível conhecimento de quem faz audiência todos os dias nas salas dos Juizados como essa Justiça Especial deve funcionar para atingir o seu único objetivo: atender o cidadão nas dificuldades conflituosas do dia a dia e que acabam por interferir na necessária Paz social.