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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

segunda-feira, 24 de junho de 2024

Artigo – Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA) realiza o maior evento de Direito Administrativo do país, em João Pessoa, Paraíba, nos dias 8 a 10 de outubro, com 30 horas de atividades complementares e apoio institucional do TC da Paraíba. Roberto Ramalho é Advogado, Jornalista e Colunista do Portal RP - Bahia. www.ditoconceito.blogspot.com.br

Após o grande sucesso do 37º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo realizado em Maceió, Alagoas, o Instituto Brasileiro de Direito Administrativo promove o 38º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo no Centro de Convenções de João Pessoa, capital da Paraíba. Sem dúvida será mais um verdadeiro encontro de grandes personalidades e juristas do mundo do Direito como um todo, sobretudo, da área do Direito Administrativo.

E contará com apoio de grandes escritórios jurídicos, livrarias e editoras de livros jurídicos, além de empresas em geral e so Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da OAB da paraíba entre outras entidades. O evento é voltado para profissionais e estudantes de Direito Administrativo de todo o paísA programação do evento inclui conferências, mesas de debate, apresentação de teses e comunicados científicos, concursos de artigos jurídicos, fórum de boas práticas e de inovação em gestão pública e salas temáticas.

O evento contará com a participação dos maiores nomes do Direito Administrativo, advogados e advogadas, autoridades do Poder Judiciário, sobretudo, de Tribunais Superiores, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, conferindo ao evento uma dimensão única e inestimável para quem participar.

A presença dos ilustres juristas, dedicados aos temas mais palpitantes, em painéis, oficinas e conferências, enriquece as discussões e consolida o evento como um espaço de networking, permitindo o estabelecimento de conexões valiosas para o avanço do Direito Administrativo.

Alguns dos palestrantes que participarão do evento de renome nacional: Carlos Ayres Britto, ex-Ministro e ex-presidente do STF; Cristiana Fortini (MG), atual Presidente do IBDA (Instituto Brasileiro de Direito Administrativo) que faz e realiza  uma administração eficaz e eficiente à frente da entidade; Benjamin Zymler (RJ) Ministro do TCU; Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (SP) Mestre, Doutora e Livre-Docente pela Faculdade de Direito da USP; Adilson Abreu Dallari (SP) Doutor e Professor Titular de Direito Administrativo da PUC-SP; entre outros relacionados na programação abaixo.

De Alagoas serão palestrantes Ricardo Schneider, Subprocurador-Geral do MPTCE de Alagoas e Fábio Lins de Lessa Carvalho, Procurador do Estado de Alagoas.

SOBRE ARTIGOS E COMUNICADOS
Entre vários aspectos que fazem do IBDA um congresso especial é a oportunidade de apresentar artigos e comunicados sendo um traço singular. 

Atenção para algumas observações importantes: 

• A submissão do artigo ou comunicado é feita após o cadastro no site, na plataforma de inscrições.

• Os cupons de desconto serão fornecidos após a aprovação do comunicado.

• Não realize o pagamento até a aprovação, pois não haverá reembolso em caso de pagamento antes da aprovação do trabalho.

ATENÇÃO: O segundo lote já foi disponibilizado com novos valores. Titulares R$ 1.500,00.

Esta não é uma data limite para a remessa dos artigos e comunicados. Trabalhos poderão ser entregues até 11/9. Se aprovados, seus autores pagarão 50% do valor do lote que estiver vigorando no momento da submissão.

Consulte o regulamento completo na aba "ARTIGOS/COMUNICADOS" no site do IBDA.

quarta-feira, 5 de junho de 2024

Artigo - Dia Mundial do Meio Ambiente e a catástrofe climática no Rio Grande do SulRoberto Ramalho é Jornalista, Advogado, Relações Públicas e foi procurador do município de Maceió.

Introdução

Comemorado entusiasticamente no mundo todos os anos no dia 05 de junho e coordenado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, o Dia Mundial do Meio Ambiente é sem nenhuma dúvida a maior celebração global em torno de ações ambientais que visam ao equilíbrio e ao respeito ao meio ambiente. 

A data comemorativa surgiu há 54 anos, depois que a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, realizada em 1972 em Estocolmo (Suécia). Nesse evento de grande repercussão mundial para a época, a Organização das Nações Unidas estabeleceu uma Declaração sobre o Ambiente Humano, com 26 princípios, e um Plano de Ações que deveriam orientar as atitudes humanas, as atividades econômicas e as políticas de forma a garantir maior proteção ambiental.

O principal objetivo desse dia comemorativo é chamar a de chamar a atenção de povos, países e da mídia para a importância da preservação ambiental.

O Dia Mundial do Meio Ambiente foi estabelecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1972 marcando a abertura da Conferência de Estocolmo sobre Ambiente Humano.

Os principais objetivos das comemorações são:

1. Mostrar o lado humano das questões ambientais; 

2. Capacitar as pessoas a se tornarem agentes ativos do desenvolvimento sustentável; 

3. Promover a compreensão de que é fundamental que comunidades e indivíduos mudem atitudes em relação ao uso dos recursos e das questões ambientais; 

4. Advogar parcerias para garantir que todas as nações e povos desfrutem um futuro mais seguro e mais próspero. 

Segundo a ONG WWF-Brasil num momento em que a Natureza se apresenta especialmente inquieta, com manifestações causadas ou não pelo Homem, mas que cobram um preço alto em vidas, tais como furacões furiosos, enchentes devastadoras, deslizamentos letais, invernos glaciais, chegamos ao Dia Mundial do Meio Ambiente chamando não somente à reflexão, mas, principalmente, à ação de todos em defesa da vida.

É preciso salientar que atitudes individuais e coletivas, como o consumo consciente no dia a dia e a exigência, pela população, do cumprimento das leis por órgãos governamentais em todos os níveis são fundamentais.

Faz-se necessário que a sociedade civil organizada, em especial às ONGS ambientalistas como o próprio WWF-Brasil, de conceber e aplicar soluções, realizar campanhas, mobilizar e facilitar o engajamento de indivíduos, governos e iniciativa privada num esforço conjunto para o bem comum das gerações de agora e do futuro.

2. Para ter um meio ambiente melhor todos devem:

- Dar preferência a geladeiras e aparelhos de ar condicionado que utilizam gases inofensivos; 

- Evitar embalagens de isopor, as quais utilizam CFCs em sua fabricação; 

- Preferir extintores de incêndio sem halons; 

- Caso tenha um extintor de halons, evite descargas desnecessárias e certifique-se que não há vazamentos; 

- Plantar árvores; 

- Procurar sempre utilizar material reciclado; 

- Use transportes coletivos ou bicicletas. 

Em todo o território nacional estão previstos pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente e pelos órgãos ambientais, congressos, palestras, exposição fotográfica, lançamento de livros, oficinas, minicursos e apresentações artísticas.

O Dia Mundial do Meio Ambiente é muito importante para estabelecer a atuação de uma agenda ambiental, com ações e resultados em todo o mundo.

O acordo feito entre países europeus, asiáticos, latino-americanos, africanos, e, sobretudo, pelas grandes potencias poluidores, denominado de “Acordo do Clima”, foi muito importante para a humanidade.

Porém, ao se negar assinar o documento o então presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, decretou e apoiou novamente o uso de recursos que já foram abandonados por dezenas de países que é o carvão, um dos maiores meios poluidores do globo terrestre.

Acordo de Paris é um tratado no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC - Sigla em inglês), que rege medidas de redução de emissão dióxido de carbono a partir de 2020.

3 As chuvas torrenciais e as enchentes no Rio Grande do sul

O que causou a enchente no Rio Grande do Sul em 2024?

Lamentavelmente uma catástrofe climática aconteceu no estado do Rio Grande do Sul provocada e ocasionada por enchentes e inundações na quase totalidade dos municípios gaúchos.

Casas, empresas, galpões, industrias, cidades, localidades, ruas, fazendas, plantações e tudo o que se possa imaginar foi inundado por enchentes devastadoras provocadas por fortes chuvas e ciclones extratropicais durante mais de 30 dias e ainda continua chovendo, mesmo em menor quantidade.

Quantas pessoas foram afetadas no Rio Grande do Sul?

Mais de 2 milhões de pessoas foram afetadas pelas cheias no Rio Grande do Sul. Até o fechamento desse artigo aproximadamente 80 mil pessoas foram resgatadas, segundo boletim da Defesa Civil. O estado contabiliza ainda 578.126 desalojados e 76.580 pessoas em abrigos. Porém, como em algumas Regiões o volume de água vem baixando todos os números citados estão diminuindo;

Milhões de pessoas em todo o Brasil ajudaram e continuam ajudando enviando alimentos, água mineral, roupas, lençois, travesseiros, fraudas, entre outros produtos desde que a catástrofe ambiental abateu o Rio Grande do Sul.

Deixo meu registro e o mais profundo respeito a Ong Kufa, situada numa favela no estado do Rio de Janeiro, cujos gestores desempenharam uma função social e humanitária arrecadando todo tipo de produto e mercadoria e repassando aos moradores afetados no RS.

Da mesma forma meu louvor e grande respeito a atuação memorável e eficaz e eficiente das Forças Armadas do meu país salvando vidas por meio de resgates, montagem de tendas, barracas e hospitais de campana para tratar de pessoas afetadas por doenças e acometimento de transtornos mentais, assim com a defesa civil do estado afetado, dos Bombeiros Militares, e da cooperação de outras corporações que viajaram ao Rio Grande do Sul para trabalhar e ajudar o povo.

Da mesma forma avalio a ajuda e cooperação da união representado poelo excelentíssimo presidente Luís Inácio da Silva no socorro ao povo gaúcho, ao governo local, aos municípios, sobretudo, com a remessa de bilhões de reais em ajuda ao governo administrado pelo governador Eduardo Leite.

Para cada família afetada pela tragédia, o presidente Lula e seu governo doaram R$ 5.100,00 para que por meio desse dinheiro possam ser adquiridos fogões, geladeiras, utensílios domésticos etc.

Também destaco a ajuda do banco do Bric’s liberando cinco bilhões  e setecenteos milhões de reais.

O último levantamento realizado pela defesa civil do estado contava quase 170 mortos e mais de 50 desaparecidos.

4. Conclusão

E quem são os responsáveis? É claro e evidente que em grande parte é culpa do atual governador Eduardo Leite do PSDB que afrouxou as regras do Código de Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, permitindo que proprietários de terras - os denominados ruralistas do agronegócio – pudessem realizar queimadas e destruir e devastar áreas de preservação ambiental.

O estudo aponta ainda que mudança do clima associada à ação humana amplificou o efeito do El Niño para que chuvas extraordinariamente intensas acontecessem. Porém, destacaram os cientistas, elas poderiam não ter causado tanta devastação em Porto Alegre, caso os sistemas de proteção da cidade estivessem funcionando.

Ao enfraquecer a legislação do meio ambiente para facilitar o desenvolvimento econômico de seus amigos empresários, Eduardo Leite (PSDB) e seus aliados colocaram a vida das(os) trabalhadoras(es) gaúchas(os) em risco. Por conta da tragédia político-ambiental que destruiu o estado, já são 172 mortes, 42 desaparecidos e mais de 500 mil desalojados.

Com o discurso mentiroso de equilibrar “inovação” e proteção da natureza, o governador modificou 480 itens do Código Ambiental. Entre as mudanças, destacamos 13 artigos que proibiam o corte de árvores e que foram revogados e uma medida controversa, que concede licença ambiental para empreendimentos sem análise técnica.

Além disso, o Código foi aprovado na Assembleia Legislativa às pressas, sem diálogo com a sociedade civil e sem debate com especialistas no assunto. Governador Eduardo Leite (PSDB) passou sua boiada com o apoio de 37 votos parlamentares de partidos como PSL, PTB, PSDB, MDB, PP, DEM e outras siglas situadas à direita, centro-direita e extrema-direita. Na época, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) chegou a lançar uma nota condenando a falta de participação popular na construção do conjunto de leis.

O que diz a legislação brasileira sobre impactos ambientais?

O Artigo 225 da Constituição Brasileira de 1988 das leis ambientais, define a importância de manter o ecossistema estabilizado através da preservação e recuperação ambiental, tendo como principal objetivo a qualidade de vida que todo indivíduo é digno de ter.

Desastres Ambientais são catástrofes que ocorrem por acidente ou erro humano (por exemplo, falta de manutenção em estruturas), causando grande impacto no meio ambiente. Já um crime ambiental é definido pela Lei Nº 9.605, onde existem diversas ações que causam danos significativos e podem se configurar como uma violação da Lei.

O governo do estado do Rio Grande do Sul simplesmente passou por cima da Legislação Federal, da moderna doutrina e violou a Constituição Federal.A

 Referência

Entidades e órgãos citados nesse artigo:

- Assembleia Geral das Nações Unidas.

- ONG WWF-Brasil.

Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC - Sigla em inglês).

Código do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul.

Constituição Federal de 1988.