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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Artigo: A candidatura democrática e de esperança de Derivalda Andrade para Supervisora (Gerente-Geral) do HEPR. Roberto Ramalho é jornalista, relações públicas, blogueiro e servidor da UNCISAL. www.ditoconceito.blogspot.com.br

O Hospital Escola Dr. Portugal Ramalho (HEPR) é o único hospital psiquiátrico público de Alagoas, sendo por isto, referência para o atendimento da população de todo o Estado e alguns municípios de Estados circunvizinhos, entre eles Pernambuco e Sergipe que não conseguem atender a demanda.

Os poucos locais que acompanham pessoas em processo de desintoxicação, como é o caso do Hospital Escola Portugal Ramalho, em Maceió, Alagoas, vem sendo administrado no atual momento pelo médico psiquiatra Dr. Audênis Lima de Aguiar Peixoto.

Mesmo não possuindo a infra-instrutora adequada e com deficiência de profissionais, principalmente médicos psiquiatras – existe um déficit de pelo menos 30 profissionais dessa área - que muitas vezes não recebem o treinamento adequado para lidar com situações adversas, como a de atender e tratar pacientes com dependência química -, ainda assim o HEPR da melhor forma possível trata esses portadores com o que está ao seu alcance, já que o governo do Estado sequer oferece as condições necessárias para que a instituição hospitalar possa cumprir totalmente com sua função.

O HEPR ainda não foi reconhecido pelo governador Renan Filho como sendo uma entidade de caráter emergencial, já que há a possibilidade de existir risco de morte, sendo considerado, ainda, como de urgência.

No dia 03 de setembro haverá uma nova eleição para o comando da casa. As concorrentes são, pela Chapa 1, a servidora Sonia Mara, atualmente exercendo a função de diretora administrativa e, pela chapa 2, a servidora Derivalda Andrade, Assistente Social, com larga experiência na função.

Derivalda Andrade também é servidora concursada do HOSPITAL GERAL DO ESTADO e com sua experiência com certeza fará o que puder e estiver ao seu alcance para melhorar as condições de trabalho dos servidores do HEPR.

Títulos da candidata

Alguns dos principais títulos de Derivalda Andrade:

Especialização em Especialização em Educação em Saúde para preceptores do SUS. 2014 – 2014. INSTITUTO SÍRIO LIBANÊS DE ENSINO E PESQUISATítulo: A importância da relação ensino-serviço na formação para preceptores do SUS.

Especialização em Especialização de Emergência no SUS. 2007 – 2007. INSTITUTO SÍRIO LIBANÊS DE ENSINO E PESQUISATítulo: Acolhimento: uma questão de resolutividade e integralidade

Especialização em Especialização em Gestão e Controle Social das Políticas Públicas. 2002 – 2003. Universidade Federal de Alagoas. Título: O caráter universalizante x focalização da Política de Assistência Social.

Também fez dezenas de Cursos, é palestrante e foi orientadora de diversos trabalhos acadêmicos.

Derivalda Andrade têm uma grande popularidade e aceitação por parte dos servidores do HEPR, sendo uma pessoa muito querida por todos os funcionários da casa. Também já demonstrou seu espírito de liderança, atuando junto à SESAU e ao governo do Estado, ao lutar por melhorias de condições de trabalho para os servidores e na reforma do prédio.

Também já manteve reuniões com as entidades vinculadas a fiscalização no meio jurídico, justamente para dar o suporte necessário na melhoria de condições de trabalho para os servidores da Instituição.

A eleição está marcada para acontecer no dia 03 de setembro, das 7 horas às 17 horas. Para vencer a eleição, um dos candidatos deve ter a maioria dos votos dos presentes (votantes).

Concluindo, mesmo encontrando algumas dificuldades, caso seja eleita, e acreditamos que isso acontecerá, Derivalda Andrade deverá continuar seu trabalho em prol do público externo – pacientes com transtornos mentais e dependentes químicos –, fazendo o que há de melhor para eles, assim como, também, pela melhoria de condições de trabalho e de salário dos servidores da Instituição. Da mesma forma deverá buscar o aperfeiçoamento por meio de cursos de Pós-Graduação e de atualização.

  

domingo, 23 de agosto de 2020

Artigo – Profissionais da Saúde: os verdadeiros heróis da Pátria e a legislação aplicada no combate à pandemia pela covid-19. Roberto Cavalcanti é advogado, jornalista, servidor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas. Modificado e acrescentado. 1ª Parte.

1. Introdução

Desde o início da propagação da covid-19, estiveram e ainda estão na linha de frente do combate ao novo coronavírus, os profissionais da saúde, sendo, também, bastante afetados pela pandemia.

O que era antes um surto, com o surgimento do novo coronavírus em Wuhan, China, em dezembro de 2019, passando a endemia logo depois e a partir do final de março ser declarado pandemia pela OMS, com a denominação de covid-19 (Sars-Cov2), a situação se complicou com a doença se espalhando por todo o globo terrestre.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) havia declarado, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) era enquadrado como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional.

Contudo, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia.

Segundo o Dicionário de Epidemiologia, Saúde Pública e Zoonoses – www.edisciplinas.usp.br, a pandemia ocorre quando uma doença que estava em certa região (que era considerada uma epidemia) começa a se espalhar de maneira descontrolada pelos continentes ou até pelo mundo. Ou seja, ela é uma epidemia que se alastra descontroladamente, matando um grande número de pessoas. Um exemplo bastante comum de pandemia é a AIDS. O vírus ebola (que leva a uma doença altamente contagiosa e mortal) ainda não é considerado uma pandemia, mas possuí grandes chances de se tornar uma no futuro.

Então, a partir do aparecimento do novo vírus, todos os países adotaram regras definidas pela OMS em relação à Saúde Pública que é definida como "arte e ciência de prevenir doenças, prolongando a vida e promovendo saúde pelos esforços organizados da sociedade". (Acheson, 1988; WHO).

A saúde pública foca tanto na saúde quanto no bem-estar, não só a erradicação de doenças. (fonte: http://www.euro.who.int/en/health-topics/Health-systems/public-health-services)

Os profissionais envolvidos no socorro imediato e tratamento dos pacientes diagnosticados com a doença estão: médicos, enfermeiros, assistentes sociais, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, atendentes de enfermagem, auxiliares de enfermagem, maqueiros, assistentes de administração, cozinheiros, profissionais de limpeza, profissionais que trabalham na SAMU, entre outros.

O que são os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)?

De acordo com o Ministério da Saúde, os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são documentos que estabelecem critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS. Devem ser baseados em evidência científica e considerar critérios de eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade das tecnologias recomendadas.

Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde sobre Coronavírus. (De 08 a 15.08.20)

O Ministério da Saúde recebeu a primeira notificação de um caso confirmado de COVID-19 no Brasil no dia 26 de fevereiro de 2020. De 26 de fevereiro a 15 de agosto de 2020 foram confirmados 3.317.096 casos e 107.232 óbitos por COVID-19 no Brasil. O maior número de novos registros de casos ocorreu no dia 29 de julho (69.074 casos) e o de novos registros de óbitos em 29 de julho (1.595 óbitos). No dia 15 de agosto, a média móvel dos últimos 7 dias foi de 43.526 casos e 965 óbitos, mostrando uma estabilização quando comparado ao último dia da SE 32 (43.505 casos e 988 óbitos).

Durante a SE 33 (09 a 15/08), foram registrados um total de 304.684 casos e 6.755 óbitos novos por COVID-19 no Brasil. Para o país, a taxa de incidência até o dia 15 de agosto de 2020 foi de 1.578,5 casos por 100 mil habitantes, apresentando uma taxa de mortalidade de 51,0 óbitos por 100 mil habitantes (Tabela 1). A região Norte apresenta, até a SE 33, os maiores coeficientes de incidência (2.570,3 casos/100 mil hab.) e mortalidade (68,7 óbitos/100 mil hab.), com Roraima apresentando a maior incidência (6.503,70 casos/100 mil hab.) e a maior mortalidade (93,8 óbitos/100 mil hab.). A região Nordeste apresenta uma incidência de 1.784,6 casos/100 mil hab. e mortalidade de 56,3 óbitos/100 mil hab., com o estado de Sergipe apresentando a maior incidência (2.945,2 casos/100 mil hab.) e o Ceará a maior mortalidade (89,0 óbitos/100 mil hab.). A região Sudeste apresenta uma incidência de 1.310,9 casos/100 mil hab. e uma mortalidade de 54,6 óbitos/100 mil hab., com a maior incidência representada pelo estado do Espírito Santo (2.457,7 casos/100 mil hab.) e o Rio de Janeiro a maior mortalidade (84,1 óbitos/100 mil hab.). A região Sul apresenta uma incidência de 1.071,6 casos/100 mil hab. e mortalidade de 23,6 óbitos/100 mil hab., sendo que Santa Catarina apresenta a maior taxa de incidência (1.674,9 casos/100 mil hab.) e o Paraná a maior taxa de mortalidade (23,3 óbitos/100 mil hab.). A região Centro-Oeste apresenta uma incidência de 2.118,5 casos/100 mil hab. e mortalidade de 43,9 óbitos/100 mil hab., sendo que o Distrito Federal apresenta a maior taxa de incidência (4.477,7 casos/100 mil hab.) e o Mato Grosso a maior mortalidade (66,6 óbitos/100 mil hab.).

No Brasil já foi constatada a morte de centenas de profissionais da Saúde, sendo a grande maioria de Médicos, Enfermeiros, Atendentes de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, embora já tenha atingido a todos que estão atuando diretamente na luta diária contra a covid-19.

Em Alagoas, a Secretaria Estadual da Saúde ainda não disponibilizou dados sobre o número de profissionais infectados, nem tampouco o número de mortos. Sabe-se pela imprensa que pelo menos 20 profissionais já morreram vitimados pela covid-19 e já houve milhares de infectados.

2. A legislação referente à pandemia causada pelo covid-19 (Sars-cov2 ou coronavírus)

Em nosso país, graças a sua implantação na Constituição de 1988, foi criado o Sistema Único de Saúde, conhecido pela sigla SUS.

Ficou determinado na Constituição que seria dever do Estado à garantia da saúde a toda a população brasileira, independente de classe social, sexo, cor etc.

 

A partir daí, foi possível a criação de instrumentos jurídicos específicos sobre o sistema Único de Saúde, por meio de lei, decreto, portaria e resoluções normativas.

 

O principal instrumento jurídico é a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

 

Assim sendo, de acordo com o disposto no artigo 4º, da lei 8.080/90, o Sistema Único de Saúde (SUS) seria composto por um “conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público”.

 

Portanto, ficou definido e determinado que no Brasil, existe de fato e de direito um serviço destinado a todas as pessoas que necessitem de atendimento médico hospitalar, independente da condição financeira.


Também, nesse sentido, se aplica em plena pandemia causada pelo covid-19, a portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, referente à Política Nacional de Atenção Básica.

 

 

quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Secretária de Educação de Alagoas esculacha e culpa professores e contratados por mau desempenho dos alunos durante pandemia. Roberto Cavalcanti e advogado e jornalista.

www.ditoconceito.blogspot.com.br

Não tendo o menor apreço pelos profissionais da Educação, sobretudo professores e monitores, a secretária de Estado da Educação, Laura Souza, culpou os professores pela falta de engajamento dos alunos nas atividades on-line durante a pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-10 ou Sars-cov2).

Num vídeo obtido pela Sinteal, gravado a partir de uma reunião, que ocorreu na quarta-feira (12), que tinha o objetivo de ouvir os profissionais do magistério como um todo, englobando professores concursados e contratados, a senhora secretária de Educação afirmou que “seria dever moral dos educadores trazer os estudantes para a sala de aula virtual”. Declarando, ainda, que “no atual momento, o mais importante não é a aprendizagem, mas a participação dos estudantes na rotina virtual”.

E foi ainda mais longo. Além de responsabilizar os professores, ameaçou os monitores contratados pela rede pública de ensino com demissão, afirmando que, “se não tem aluno, não tem aula e, se não tem aula, não tem como manter os contratos ativos. "Isto não é assédio moral nem ameaça, é lógica".

É assédio moral, sim, secretária de Educação. Sobretudo, porque não é a primeira vez que a senhora ofende e humilha os professores e contratados para dar aulas.

A escritora e psicanalista francesa Marie France Hirigoyen, em sua obra "Assédio Moral: a violência perversa do cotidiano" publicada pela Editora Bertrand do Brasil, assevera que “por assédio moral se entende toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se, sobretudo, por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”.

O comando do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Alagoas (Sinteal) reagiu com repúdio à declaração da gestora. 

A agora secretária de Educação de Alagoas, que por sinal também é professora de Química da Universidade Federal de Alagoas, deveria ter mais respeito e consideração pelos seus pares.

Na verdade, durante a reunião remota, o objetivo da secretária de Educação do estado de Alagoas era ouvir os professores, porém acabou escutando muito desabafo.

A secretária de Estado da Educação, Laura Souza, não teve humildade e agiu como uma “líder autoritária”, o pior tipo de liderança que existe em termos de ‘Recursos Humanos e ‘Gestão de Pessoas’.

A culpa não é dos professores. Cabe a ela e ao Estado de Alagoas sob a gestão do governador Renan Filho oferecer as condições necessárias para a boa prática do binômio ‘ensino-aprendizagem’ e dar garantias para que o serviço alcance os alunos.

Os professores e os contratados têm dado o melhor de si em relação às aulas online, inclusive tendo que vir a conhecer ‘ferramentas ou plataformas’ para poderem dar suas aulas, algo jamais visto e presenciado na História de Alagoas, durante o período de pandemia, além do esforço para conseguir cumprir o ofício.

Em face disso, dessa exigência descomunal, para que os professores e monitores cumpram seu dever de ofício – e o estão fazendo, às duras penas - sem o devido diálogo, e atacando os profissionais da Educação, a senhora secretária, Laura Souza, presta um desserviço à população, inclusive tendo o dever de se explicar perante a sociedade de suas atitudes grosseiras e desrespeitosas.

E o pior de tudo é que muitos alunos não possuem internet em suas residências e aqueles que fazem uso do celular nem sempre têm crédito suficiente. E muitos sequer têm um aparelho moderno que ajude a captar a transmissão dos dados.  

E o estado de Alagoas está oferecendo o que a esses alunos em termos de recursos para poderem estudar?

Que saiba, nada! Só cobrança, sobretudo em relação aos professores e contratados para que o período letivo não seja perdido.

Com a palavra a secretária de Estado da Educação e o governador Renan Filho para suas explicações.