Presidente
do STF anuncia que se aposentará em junho próximo
Jornalista
Roberto Ramalho, com Agências noticiosas
O
presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa,
anunciou à presidente Dilma Rousseff e ao presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), nesta quinta-feira que irá deixar o STF.
Embora
vá se aposentar precocemente do Supremo Tribunal Federal, aos 59 anos de idade,
Joaquim Barbosa está fora da disputa eleitoral de outubro de 2014.
Aclamado
por grande parte do povo brasileiro após o julgamento do mensalão, quando foi
protagonista e algoz de políticos e os mandou para a cadeia, Joaquim Barbosa
está inelegível de acordo com a Lei Complementar 64/1990 (Lei de
Inelegibilidades).
De
acordo com a lei, magistrados, secretários estaduais e ministros de Estado que
pretendessem disputar as eleições deste ano deveriam deixar as suas funções até
o dia 5 de abril, isto é, seis meses antes do pleito de outubro, atitude que
ele não tomou.
Só
restam pouco mais de quatro meses para as eleições de 5 de outubro.
Em
março deste ano, Joaquim Barbosa voltou a descartar que disputaria qualquer
cargo público nas eleições de outubro próximo, notadamente à
Presidência da República.
Vale
lembrar que, na época da declaração, ainda havia tempo hábil para ele se filiar
a algum partido político, mas não o fez.
Recentemente
Joaquim Barbosa tinha feito a seguinte declaração: “Eu disse em uma entrevista
recente que não descartava a hipótese de um dia me lançar na vida política. Mas
não para essas eleições de 2014. Recebo inúmeras manifestações de carinho,
pedidos de cidadãos comuns para que me lancem nessa briga, mas não me emocionei
com a ideia ainda”.
Regras para
candidaturas
Diversos
governadores de Estado que vão disputar cargos de deputado federal, estadual ou
distrital, senador ou presidente do País também se desincompatibilizaram da
função até 5 de abril. A exceção vale para os que forem disputar a reeleição.
O
vice-governador e o vice-presidente que não substituíram o respectivo titular
nos seis meses anteriores ao pleito e nem o sucederam, não precisam sair do
cargo para participar das eleições deste ano.
O
prazo de 5 de abril também valeu para membros do TCU (Tribunal de Contas da
União), dos TCE (Tribunal de Contas dos Estados) e do Distrito Federal, de
empresas públicas (presidente, diretor, superintendente, dirigente) e entidades
mantidas pelo poder público (dirigente, administrador, representante), além de
dirigentes de fundações públicas em geral.
5
de junho
A
quatro meses das eleições, vencerá o prazo para deixar seus postos dirigentes,
os administradores ou representantes de entidades de classe, como a OAB - Ordem
dos Advogados do Brasil -, e dirigentes sindicais.
5
de julho
Os
servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração
direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios
interessados na eleição devem se afastar do cargo restando três meses para as
eleições de 5 de outubro.
Segundo
o TSE, os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos
políticos e por essa razão precisam se afastar da atividade um ano antes do
pleito para poderem se filiar. Porém, se quiserem concorrer a algum mandato não
poderão voltar aos seus cargos efetivos.
Os
parlamentares que querem concorrer à reeleição ou a outro cargo não precisam
sair do Congresso Nacional nem das Assembleias Legislativas, bem como a atual
presidente da República que irá concorrer à reeleição.